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DECRETO Nº 4.867, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
| Altera os quantitativos dos cargos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A : Art. 1º - Os quantitativos dos cargos a que alude o art. 1º do Decreto nº 4.842, de 17 de novembro de 1997, ficam acrescidos de 20 (vinte) unidades cada um. Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de fevereiro de 1998, 110º da República. NAPHTALI ALVES DE SOUZA (D.O. de 17-02-1998) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.02.1998.
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