GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.870, DE 10 DE MARÇO DE 1998.

Dispõe sobre os quantitativos dos cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1º - São fixados em 11 (onze) e 7 (sete), respectivamente, os quantitativos dos cargos de Assessor II e Assessor III, da Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira.
-
Acrescido de uma unidade pelo Decreto nº 4.879, de 15-04-1998, o quantitativo do Cargo de Assessor II.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 1998, 110º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Gilberto Naves
Terezinha Vieira dos Santos
Donaldo Rodrigues de Lima
José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 13-03-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03-1998.