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DECRETO Nº 4.870, DE 10 DE MARÇO DE 1998.
| Dispõe sobre os quantitativos dos cargos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A : Art. 1º - São fixados em 11 (onze) e 7 (sete), respectivamente, os quantitativos dos cargos de Assessor II e Assessor III, da Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira. Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 1998, 110º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 13-03-1998) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03-1998.
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