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DECRETO Nº 4.875, DE 24 DE MARÇO DE 1998.
| Dispõe sobre a criação do Departamento Estadual do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde do Estado de Goiás e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando o que dispõem a Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei federal nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e o Decreto federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, DECRETA: Art. 1º - Fica instituído, na Secretaria Estadual da Saúde, o Departamento Estadual do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, integrando a sua Superintendência de Controle e Avaliação Técnica de Saúde. Art. 2º - Caberá à Secretaria Estadual da Saúde a elaboração do regulamento do Departamento Estadual do Sistema Nacional de Auditoria e a definição de recursos humanos para o desempenho das atividades a ele inerentes, obedecida a legislação em vigor. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 24 de março de 1998, 110 da República. LUIZ ALBETO MAGUITO VILELA Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-03-1998.
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