GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.890, DE 14 DE MAIO DE 1998.

Introduz alterações no Decreto nº 3.801, de 9 de junho de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 15843300,

D E C R E T A :

Art. 1º - Os quantitativos dos cargos de Assessor I e II, de que trata o art. 3º do Decreto nº 3.801, de 9 de junho de 1992, com modificações posteriores, são fixados em 11 (onze) e 12 (doze), respectivamente.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém seus efeitos a 19 de março de 1998.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 14 de maio de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aelson Nascimento
Cairo Alberto de Freitas
Donaldo Rodrigues de Lima
José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 18-05-1998)


Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-05-1998.