|
|
DECRETO Nº 4.890, DE 14 DE MAIO DE 1998.
| Introduz alterações no Decreto nº 3.801, de 9 de junho de 1992. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 15843300, D E C R E T A : Art. 1º - Os quantitativos dos cargos de Assessor I e II, de que trata o art. 3º do Decreto nº 3.801, de 9 de junho de 1992, com modificações posteriores, são fixados em 11 (onze) e 12 (doze), respectivamente. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém seus efeitos a 19 de março de 1998. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 14 de maio de 1998, 110º da República. NAPHTALI ALVES DE SOUZA (D.O. de 18-05-1998)
|