GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.928, DE 16 DE JULHO DE 1998.

Revoga os dispositivos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 16142322,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam expressamente revogados os arts. 28 e 29 do Decreto nº 3.831, de 22 de julho de 1992, com alterações posteriores.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 19 de maio de 1998.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aélson Nascimento
Donaldo Rodrigues de Lima
José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 21-07-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-1998.