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DECRETO Nº 4.928, DE 16 DE JULHO DE 1998.
| Revoga os dispositivos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 16142322, D E C R E T A : Art. 1º - Ficam expressamente revogados os arts. 28 e 29 do Decreto nº 3.831, de 22 de julho de 1992, com alterações posteriores. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 19 de maio de 1998. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1998, 110º da República. NAPHTALI ALVES DE SOUZA (D.O. de 21-07-1998) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-1998.
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