GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.965, DE 22 DE OUTUBRO DE 1998.

Prorroga o prazo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 16371500,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica prorrogado, até o mês de dezembro do fluente ano, o prazo de que trata o inciso I do art. 7º do Decreto nº 4.888, de 14 de maio de 1998.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de outubro de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aélson Nascimento
Donaldo Rodrigues de Lima

(D.O. de 27-10-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-10-1998.