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DECRETO Nº 4.978, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998.
| Altera o art. 2º do Decreto nº 4.882, de 24 de abril de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A : Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 4.882, de 24 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 17 de fevereiro de 1997, data do trânsito em julgado do Mandado de Segurança no preâmbulo deste referenciado." Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1998, 110º da República. NAPHTALI ALVES DE SOUZA (D.O. de 27-11-1998) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-11-1998.
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