GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.779, DE 07 DE ABRIL DE 1997.

Revoga o Decreto nº 4.441, de 27 de abril de 1995, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 14816725,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 4.441, de 27 de abril de 1995.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior:

I - é extinta a Superintendência de Produção Animal e Vegetal do Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO, juntamente com as unidades administrativa complementares que a integram;

II - fica criado no CEPAIGO, com subordinação imediata à Diretoria Industrial, o Departamento de Produção Animal e Vegetal, GEC-1, constituído de uma Divisão de Produção Animal e outra de Produção Vegetal, ambas GEC-2.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de abril de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Joneval Gomes de Carvalho

(D.O. de 14-04-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-04-1997.