GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.787, DE 06 DE MAIO DE 1997.

Aumenta o quantitativo do cargo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 14900068,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido de 27 (vinte e sete) unidades o quantitativo do cargo em comissão de Executor de Serviços Gerais, CAP-1, da Secretaria da Saúde previsto no art. 1º do Decreto nº 3.756, de 26 de março de 1992, com modificações posteriores.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor, nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Carlos Hassel Mendes da Silva
José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 12-05-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-05-1997.