GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.802, DE 04 DE JUNHO DE 1997.
 

Aprova a Resolução nº 01, de 2 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Desestatização.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 15035840,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada a anexa Resolução nº 01, de 2 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Desestatização, que fixou para oferta e venda o valor da Empresa Centrais Elétricas de Cachoeira Dourada S.A. em R$ 820.000.000,00 (oitocentos e vinte milhões de reais), do qual será deduzida a importância referente ao endividamento do ano base de 1996, atualizada até a data da alienação.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de junho e 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Ovídio Antônio de ângelis
Romilton Rodrigues de Moraes
Gilberto Naves
Benjamin Beze Junior

(D.O. de 06-06-1997)

ESTADO DE GOIÁS
CONSELHO ESTADUAL DE DESESTATIZAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 01/97

O Conselho Estadual de Desestatização - CED, criado pelo Decreto nº 4.575, de 18 de outubro de 1995, na conformidade do que dispõe a Lei nº 12.887, de 17 de junho de 1996, pela unanimidade de seus integrantes,

I - considerando os estudos e avaliações patrimoniais e de fluxos de caixa detalhadamente realizados pelas consultorias especialmente contratadas e resultantes do acurado exame na contabilidade da Centrais Elétricas Cachoeiras Dourada S.A.;

II - considerando a autorização constante do inciso II do art. 1º - da Lei nº 12.887, de 17/06/96, para alienação da totalidade da participação acionária do Estado de Goiás na supramencionada Empresa,

RESOLVE:

Fixar para a oferta e venda em R$ 820.000.000,00 (oitocentos e vinte milhões de reais) o valor da empresa Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A., deduzida a importância referente ao endividamento do ano base de 1996, atualizada até a data da venda.

Goiânia, 02 de junho de 1997.

Ovídio Antônio de Ângelis
PRESIDENTE

Romilton Rodrigues de Moraes
MEMBRO

Benjamin Beze Junior
MEMBRO

Nelson Siqueira
MEMBRO

Gil Alberto Rezende e Silva
MEMBRO

Olindina Corrêa Monteiro
MEMBRO

(D.O. de 06-06-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-06-1997.