GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.808, DE 04 DE JULHO DE 1997.
 

Revoga o inciso V do art. 2º do Decreto nº 4.546, de 27 de setembro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 15112128,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o inciso V do art. 2º do Decreto nº 4.546, de 27 de setembro de 1995.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 09-07-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-07-1997.