GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.809, DE 11 DE JULHO DE 1997.
 

Dispõe sobre o quantitativo do cargo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido de 12 (doze) unidades o quantitativo do cargo em comissão de Assistente Técnico de Saúde Pública, CAP-1, da Secretaria da Saúde, previsto no art. 2º do Decreto nº 3.795, de 22 de maio de 1992, com modificações posteriores.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Gilberto Naves
Carlos Hassel Mendes da Silva
José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 21-07-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-1997.