GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.838, DE 31 DE NOVEMBRO DE 1997.
 

Altera o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 14, "caput", do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.786, de 7 de maio de 1992, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 - Por sessão a que comparecer, o membro do Conselho Penitenciário perceberá uma gratificação no valor de R$ 100,00 (cem reais)".

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de novembro de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Gilberto Naves
Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 10-11-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-11-1997.