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DECRETO Nº 6.588, DE 18 DE JANEIRO DE 2007.
Vide Decreto 6.664, de 29-8-07.
| Estabelece normas de execução orçamentária e financeira para o exercício de 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 200700013000178, D E C R E T A: CAPÍTULO I Art.1º A programação e execução orçamentária e financeira e os procedimentos contábeis do Estado de Goiás, inclusive de suas autarquias, fundações e de todos os seus fundos especiais, observarão as normas neste ato fixadas, as da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e as das demais disposições legais pertinentes. § 1º A Programação de Prioridades Trimestral – PPT deverá se efetivar, observada a classificação funcional aprovada pela Portaria n. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em nível de Grupo de Despesa e por unidade orçamentária ou de norma que vier a substituí-la. § 2º O Gabinete de Controle Interno da Governadoria verificará, mensalmente, se todos os fundos especiais do Poder Executivo encontram-se adequados ao regime orçamentário fixado por este Decreto, devendo, se deparar com qualquer irregularidade, inclusive movimentação extra-orçamentária, notificar os Secretários da Fazenda e do Planejamento e Desenvolvimento da ocorrência, e formular representação contra o gestor do fundo respectivo ao Governador do Estado, no prazo de três dias úteis. Art. 2º A programação e execução orçamentária de que trata o art. 1º dar-se-ão de acordo com as disposições do Decreto n. 3.176, de 09 de maio de 1989, por este complementadas. § 1º A execução orçamentária, financeira e contábil, dentro dos valores autorizados nos Grupos de Despesas da Programação de Prioridades Trimestral – PPT e no Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro - CMDF, será efetivada utilizando-se a classificação da despesa quanto à sua natureza, até o nível de elemento e subelemento, quando for o caso. § 2º Os atos de execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo serão obrigatória e pessoalmente assinados pelo Ordenador de Despesas (Titular de Secretaria ou Presidente de entidade) respectivo, inclusive os de autorização para abertura de processo de despesas, sendo absolutamente indelegáveis, exceto nos casos das Secretarias de Educação, Fazenda, Saúde e Segurança Pública, onde tais atribuições podem ser delegadas, porém, exclusivamente aos respectivos Superintendentes-Executivos. § 3º A classificação da despesa, quanto à sua natureza, obedecerá ao prescrito no Anexo Único deste Decreto, elaborado em conformidade com a Portaria Interministerial n. 163/2001, alterada pela Portaria Interministerial n.325, de 27/08/2001 e pela Portaria Interministerial n. 519, de 27/11/2001, todas dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda. § 4º A atualização da tabela da despesa segundo sua natureza, constante do Anexo Único deste Decreto, será feita por ato do Secretário do Planejamento e Desenvolvimento, mediante proposta de sua Superintendência de Orçamento, sempre que constatada a inexistência, naquela, de elemento e/ou subelemento apropriado ao empenho da despesa. § 5º Tratando-se da Secretaria da Segurança Pública, as atribuições de que trata o § 2º deste artigo poderão ser delegadas, também, aos Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como ao Diretor-Geral da Polícia Civil, dentro de suas áreas de atuação. CAPÍTULO II Art. 3º A proposição de abertura de crédito extraordinário, para atendimento de despesas caracterizadas no inciso III do art. 41 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, terá tratamento especial e tramitação preferencial, cabendo ao Chefe do Poder Executivo decidir sobre a oportunidade da proposta, ouvida a Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento. Art. 4º Constatada a insuficiência de saldo orçamentário, a unidade de administração financeira solicitará ao titular da Pasta respectiva a abertura de crédito suplementar, informando a importância, a classificação da despesa e a fonte de recurso correspondente. § 1º Os decretos orçamentários terão numeração própria. § 2º A Reserva de Contingência só será utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais após esgotadas as possibilidades de anulação de dotações consignadas à unidade orçamentária interessada, e mediante autorização do Secretário do Planejamento e Desenvolvimento. § 3º A autoridade referida no "caput" deste artigo decidirá sobre a conveniência e oportunidade da proposição e a fonte de recursos para a compensação. Estando de acordo, juntará exposição de motivos sobre a necessidade da despesa que se pretende realizar, bem como da fonte indicada como redução, encaminhando-a ao Secretário do Planejamento e Desenvolvimento que, após parecer da Superintendência de Orçamento, por ele acatado, a submeterá ao Chefe do Poder Executivo. Se a exposição de motivos antes referida for considerada insuficiente, a Superintendência de Orçamento manifestará de plano pelo indeferimento do pedido. § 4º A solicitação de abertura de crédito suplementar não assinada pelo próprio titular da pasta não poderá ser considerada pela Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento para qualquer fim. § 5º No caso de inexistirem créditos orçamentários anuláveis, a solicitação será remetida à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, acompanhada das razões impeditivas da anulação e de demonstrativos da despesa. § 6º A Superintendência de Orçamento da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento poderá indicar dotação de outra unidade orçamentária, do Poder Executivo, para constituir recursos necessários à abertura de créditos adicionais. § 7º Definido o recurso necessário à cobertura do crédito solicitado, a Superintendência de Orçamento da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento providenciará o "Bloqueio da Dotação", emitindo relatório que instruirá o processo de abertura de crédito. § 8º Os créditos suplementares e especiais autorizados serão abertos observando-se a classificação institucional, a funcional, o programa, o projeto/atividade, o grupo de despesa e a fonte de recursos. § 9º Após a assinatura do decreto orçamentário autorizando a abertura do crédito, serão efetuadas as reduções e suplementações de crédito no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira. § 10. Nos casos de abertura de créditos suplementares e/ou especiais, suportados por excesso de arrecadação comprovada e/ou em decorrência de operações de crédito efetivamente contratadas, em consonância com o disposto no § 1º, incisos II e IV, do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Órgão/Entidade deverá entrar em contato com a Superintendência de Orçamento da SEPLAN, conforme o caso. § 11. As aberturas de créditos adicionais suportadas por excessos de arrecadação baseados em tendência do exercício somente serão deferidas se processadas até o dia 30 de setembro de 2007. § 12. Caberá à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, por intermédio da Superintendência de Orçamento, proceder à atualização, no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira, das receitas previstas inicialmente, de acordo com as alterações demonstradas nos respectivos Decretos Orçamentários de que trata o § 9º . Art. 5º Tratando-se de despesas não previstas na Lei de Meios, a proposição de abertura de crédito especial terá o mesmo processamento definido no art. 4º, inclusive quanto a indicação de fonte de recursos. Art. 6º As suplementações autorizadas serão registradas no sistema, constando o valor do reforço de créditos, os saldos anterior e atual e o ato legal que as autoriza. Art. 7º A Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, por sua Superintendência de Orçamento, expedirá instruções normativas e prestará orientações técnicas quanto à forma de procedimento e ao conteúdo dos processos de créditos adicionais. Art. 8º A programação orçamentária, no que se refere à autorização para realização de despesas, dar-se-á com a aprovação e/ou suplementação da Programação de Prioridade Trimestral – PPT. Parágrafo único. As antecipações de parcelas de PPTs, para o empenho de despesas objeto de contratos de caráter continuado, serão obrigatoriamente reduzidas de forma proporcional nos meses subseqüentes do exercício. CAPÍTULO III Art. 9º No exercício financeiro de 2007, a despesa de Caixa do Tesouro do Estado não poderá exceder a R$ 7.691.994.000,00 (sete bilhões, seiscentos e noventa e um milhões e novecentos e noventa e quatro mil reais ), salvo se o comportamento da receita o permitir. Parágrafo único. Os pagamentos dos compromissos inscritos em Restos a Pagar, serão processados nos próprios órgãos e entidades emissores das respectivas notas de empenho. Art. 10 Os saldos financeiros existentes em 31 de dezembro de 2006, nas contas dos diversos órgãos da Administração direta, permanecerão nestes e serão considerados provimentos para utilização nos pagamentos de Restos a Pagar regularmente processados. Art. 11 A Superintendência de Orçamento da SEPLAN e a Superintendência do Tesouro Estadual da SEFAZ estabelecerão, conforme prescrito no art. 8º da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2007, observados os programas, ações e valores constantes do Orçamento Geral do Estado e o fluxo de caixa do Tesouro Estadual. Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica (recursos diretamente arrecadados, de convênios, operações de créditos, dentre outros) serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, não podendo ser indicados para abertura de créditos adicionais em outras fontes. Art. 12. A execução financeira das despesas legalmente empenhadas e liquidadas dar-se-á com a aprovação e/ou suplementação do Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro – CMDF e o seu respectivo crédito. CAPÍTULO IV Art. 13 Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as que tenham destinação específica em lei e as provenientes de operações de créditos e de convênios. § 1º As receitas provenientes de contratos e convênios e outras não incluídas no Sistema de Arrecadação Estadual deverão ser processadas por meio do SIOFI, com a emissão da “Guia de Receita Orçamentária”, utilizando-se a rubrica específica. § 2º Os recursos provenientes de contratos e convênios serão excluídos do disposto no "caput" deste artigo somente no caso em que, por força de lei, normas específicas ou exigências do ente repassador, a movimentação não deva ser registrada orçamentariamente. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, recebido o aviso de crédito, o órgão beneficiário processá-lo-á, emitindo a “Guia de Receita Extra Orçamentária” e a encaminhará ao setor responsável pelo Sistema de Contabilidade Pública do Estado, à Superintendência de Orçamento da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento para efeito de registro, ao Gabinete de Controle Interno, para controle, e ao Tribunal de Contas do Estado para prestação de contas. § 4º Adotada a providência indicada no § 3º, o titular do órgão beneficiado ou responsável pela aplicação dos recursos mencionados neste artigo poderá movimentar a conta especial, observadas as demais normas legais pertinentes. § 5º As receitas que tenham como fato gerador descontos em folhas de pagamentos serão realizadas mediante o registro do crédito correspondente em contas próprias, nos respectivos entes. Art. 14. As autarquias, fundações e fundos especiais deverão encaminhar, mensalmente, até o décimo dia do mês subseqüente, à Superintendência de Orçamento da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, o demonstrativo da receita prevista com a realizada (Anexo 10 da Lei 4.320/64), devidamente processada pelo Sistema de Contabilidade Pública do Estado, sob pena de suspensão do SIOFI-NET até cumprimento da obrigação. Art. 15. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévio empenho, que consiste em deduzir do saldo da dotação adequada a parcela necessária para fazer face a um determinado pagamento, respeitados os desdobramentos constantes do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD e a Programação de Prioridades Trimestral - PPT aprovada. Parágrafo único. Caberá à Superintendência de Orçamento da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, após autorização expressa do Titular desta Pasta em cada solicitação, a suplementação da Programação de Prioridades Trimestral – PPT. Art. 16. Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa previamente determinar, tais como os serviços de telefone, água, energia elétrica, transporte, correios e outras assemelhadas. Parágrafo único. Ao final do exercício deverão ser anulados os saldos não liquidados dos empenhos efetuados por estimativa. Art. 17. Poderá ser emitido empenho global para a despesa contratual e outras sujeitas a parcelamento como, via de regra, os compromissos de aluguel de imóveis, obras, equipamentos e de prestações de serviços por terceiros e outras contratuais. Art.18. A unidade orçamentária, ao empenhar a despesa a seu cargo, indicará o mês provável em que o pagamento deverá ser feito, respeitada a quantificação máxima de desembolso mensal. Parágrafo único. Quando se tratar de empenho feito por estimativa ou global, para pagamento parcelado, indicar-se-ão as parcelas do montante do empenho que deverão ser pagas em cada mês, respeitada a programação financeira para o exercício. Art. 19. A apropriação das despesas realizadas através de adiantamentos deverá ser processada por intermédio do SIOFI. Art. 20. Na fase da liquidação da despesa, a unidade orçamentária elaborará a ordem cronológica por despesa atestada e por sua natureza, obedecendo a data em que esta deverá ser realizada, segundo as disponibilidades financeiras contidas no Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro. § 1º Na liquidação da despesa o setor responsável pela emissão do atestado do órgão ou unidade evidenciará o nome do credor, a origem do crédito, a importância a pagar e as demais indicações que se fizerem necessárias para o pagamento e, também, quando couber, o número, a data e a série da nota fiscal respectiva. § 2º O pagamento só será efetuado quando autorizado de próprio punho pelo Ordenador da Despesa após regular liquidação no limite do Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro e respeitados os grupos de despesas e os saldos dos empenhos a serem quitados. § 3º Fica vedado aos órgãos ou unidades orçamentárias emitirem Ordem de Pagamento ou outro documento que a substitua sem que haja a respectiva disponibilidade de recurso financeiro para a quitação do débito. Art. 21. Os pagamentos que não puderem ser feitos em um mês, por insuficiência financeira, constarão obrigatória e prioritariamente da programação de gastos para o mês seguinte. Art. 22. Apenas serão permitidos pagamentos de despesas devidamente formalizadas, dentro do limite de crédito estabelecido para a unidade orçamentária no Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro. Art. 24. A instauração de procedimentos licitatórios pelos órgãos e entidades autárquicas e fundacionais e fundos especiais do Poder Executivo será obrigatoriamente antecedida de autorização formal da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, seja qual for a fonte orçamentária e financeira que suportará o contrato pretendido, mediante provocação do órgão ou ente interessado. Art. 25. As despesas de caráter finalístico e/ou de gestão deverão ser apropriadas nos respectivos programas e ações, guardando a devida correspondência com o objeto do gasto. § 1º Serão apropriadas em programas denominados de apoio administrativo somente aquelas despesas cujos objetos não possam ser classificados em um programa finalístico e/ou de gestão. § 2º O Gabinete de Controle Interno, por meio das inspetorias postadas junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo, exercerá a fiscalização da correta apropriação de despesas previstas neste artigo, sugerindo, em caso de discordância, a anulação do respectivo documento. Art. 26. Os órgãos, autarquias, fundações e fundos especiais que realizem operações caracterizadas como transferências intragovernamentais, devem observar os procedimentos contábeis estabelecidos na Portaria STN – MF nº 339, de 29 de agosto de 2001, ou no ato que a esta substituir. CAPÍTULO V Art. 27. As despesas com Pessoal e Encargos Sociais, oriundas das folhas de pagamento, deverão ser empenhadas e liquidadas dentro do respectivo mês de competência. Parágrafo único. O empenho da despesa fora do prazo estipulado neste artigo somente poderá ser efetuado mediante autorizaçção expressa e conjunta do Secretário do Planejamento e Desenvolvimento e do Chefe do Gabinete do Controle Interno. Art. 28. Para a elaboração das folhas de pagamento de pessoal e encargos sociais será considerada a freqüência do mês imediatamente anterior, devendo as mesmas ser processadas conforme cronograma definido pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos. § 1º As alterações a serem efetuadas na folha de pagamento deverão estar concluídas nas datas estabelecidas no cronograma de que trata o “caput” deste artigo. § 2º Os valores referentes às faltas descontadas nos vencimentos dos servidores do Poder Executivo deverão ser transferidos como contribuições ao Fundo de Capacitação do Servidor Público pela unidade orçamentária respectiva, mediante provisão efetuada pelo Tesouro Estadual e deverão ser aplicados em ações de capacitação, treinamento e valorização do servidor público estadual. § 3º Os recursos recebidos pelo Fundo de Capacitação do Servidor Público, conforme o § 2º, serão contabilizados como recursos diretamente arrecadados. CAPÍTULO VI Art. 29. Cada órgão da Administração direta e as unidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais se encarregará de executar os registros dos fatos contábeis de suas alçadas, observado o disposto no Decreto n. 4.515, de 09 de agosto de 1995, alterando o prazo previsto em seu art. 2º para o dia 08 do mês subseqüente ao de sua referência, mantidas as suas demais disposições. § 1º O prazo estipulado no “caput” deste artigo abrange os registros contábeis de natureza isolada, de competência das Superintendências do Tesouro Estadual e da Receita Estadual. § 2º A inobservância do prazo fixado no “caput” deste artigo deverá ser comunicada pelo Chefe do Gabinete de Controle Interno, por escrito, aos Secretários da Fazenda e do Planejamento e Desenvolvimento, para as providências cabíveis, inclusive contingenciamento de saldos de PPT e suspensão de provisões financeiras. § 3º Fica a Gerência de Contabilidade da Superintendência do Tesouro Estadual autorizada a proceder ao bloqueio de registros contábeis, cujos órgãos extrapolarem o prazo previsto no “caput” deste artigo. Art. 30. Ao setor da contabilidade pública estadual caberá: I – coordenar os trabalhos contábeis, procedendo à consolidação mensal das contas, elaboração e distribuição dos demonstrativos contábeis aos órgãos estaduais e federais dentro dos prazos estabelecidos em leis ou regulamentos que disciplinem a matéria; II – coordenar a manutenção e aprimoramento técnico do sistema de contabilidade pública do Estado, no tocante à expedição de instruções e ao desenvolvimento de programas, de modo a alcançar um melhor desempenho operacional; III – adotar as providências quanto ao encerramento do exercício financeiro, à elaboração do balanço geral da Administração direta e à consolidação das contas das unidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais, organizando a prestação de contas anual do Estado, a ser submetida à Assembléia Legislativa, conforme dispositivo constitucional; IV – disponibilizar ao Gabinete de Controle Interno todos os dados e informações registradas, para efeito de auditoria, análise e avaliação dos resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e contábil das unidades e dos órgãos da Administração pública estadual. CAPÍTULO VII Art. 31. As subcontas correspondentes às unidades orçamentárias constantes do Orçamento Geral do Estado serão movimentadas pelo Titular do respectivo órgão ou entidade, cabendo-lhe ordenar pessoalmente as despesas, obedecidas as normas do presente ato e demais disposições legais pertinentes, atribuição esta indelegável no âmbito do Poder Executivo. § 1º As subcontas correspondentes às unidades orçamentárias Encargos Gerais do Estado, Transferências Constitucionais e/ou Legais, Encargos Financeiros do Estado e Encargos Especiais serão ordenadas e movimentadas, respectivamente, pelos Secretários do Planejamento e Desenvolvimento e da Fazenda, competindo-lhes ordenar as respectivas despesas, atribuição esta indelegável. § 2º A subconta correspondente à unidade orçamentária do Gabinete do Governador será ordenada e movimentada pelo Secretário-Geral da Gestão, atribuição esta indelegável. § 3º As despesas das Secretarias Extraordinárias e Particular e dos Conselhos da Mulher e da Juventude ocorrerão à conta do orçamento setorial da Secretaria Geral da Gestão e da Secretaria de Governo e Assuntos Institucionais, respectivamente. Art. 32. Os recursos financeiros vinculados a convênios e contratos de financiamentos que, nos termos do ajuste firmado, devam permanecer em conta bancária especial, serão mantidos nos estabelecimentos bancários neles referidos, até a sua utilização. Art. 33. Compete à Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos emitir parecer sobre a conveniência de aquisição de equipamentos e materiais permanentes, excetuados as que vierem a ocorrer à conta de recursos diretamente arrecadados (fonte 20) das autarquias, fundações e fundos especiais e aquelas a serem executadas com recursos de convênios, respeitada a competência legal dos respectivos dirigentes, observado o que dispõe o Decreto n° 6.583, de 28 de dezembro de 2006. Art. 34. Serão efetuados pagamentos às empresas públicas e sociedades de economia mista apenas nos casos de prestação de serviços, aumento de capital, subvenção econômica ou em virtude de convênio. Art. 35. As empresas em que o Estado detenha a maioria do capital votante executarão diretamente os seus orçamentos de investimentos, obedecidas as suas peculiaridades, sob o acompanhamento imediato do Gabinete do Controle Interno. Art. 36. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária, previsto no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o RGF – Relatório de Gestão Fiscal, definido no art. 54 dessa mesma lei, serão publicados pelo Gabinete de Controle Interno, a partir dos dados contábeis fornecidos pelos sistemas SIOFI-NET e SCP-NET, e disponibilizados até, no máximo, o dia 15 do mês subseqüente. Parágrafo único. Os relatórios mencionados neste artigo atenderão às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e serão compatíveis com os modelos estabelecidos pela Resolução n. 405/2001, do Tribunal de Contas do Estado. Art. 37. A movimentação dos recursos depositados nas contas bancárias “Tesouro/Programação Especial”, nº 00825-1 e “Tesouro/IPVA/Infra-Estrutura”, nº 01019-0, ambos na Agência nº 4399, do Banco Itaú, caberá ao titular da Secretaria da Fazenda. Art. 38. O não-cumprimento das normas e dos prazos estabelecidos neste Decreto e em outros dispositivos legais acarretará a suspensão de acesso do órgão/entidade ao SIOFI e SCP. Art. 39. As normas de execução orçamentária, financeira e contábil constantes do presente Decreto aplicam-se, no que couber, aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público. Art. 40. As despesas com Inativos e Pensionistas do Poder Executivo serão pagas pelo Fundo de Previdência do Estado, enquanto responsabilidade deste. Art. 41. Os documentos relativos à execução financeira a serem remetidos ao agente financeiro serão eletronicamente assinados pelo Superintendente de Administração e Finanças, ou ocupante de cargo equivalente nas entidades, e pelo Ordenador de Despesas. Art. 42. As despesas relativas a ENCARGOS SOCIAIS E OUTROS e SERVIÇOS CONTÍNUOS, não liquidadas e pagas após a transferência dos valores a eles referentes pela Secretaria da Fazenda ao órgão/entidade respectivo, passarão à responsabilidade pessoal e solidária do Ordenador de Despesas e do Superintendente de Administração e Finanças ou ocupante de cargo equivalente, do órgão/entidade devedor. Art. 43. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de janeiro de 2007, 119º da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O de 18-1-2007)
ANEXO ÚNICO (Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/01, alterada pela Portaria Interministerial nº 325, de 27/08/01 e pela Portaria Interministerial nº 519, de 27/11/01, todas dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda). A classificação das despesas quanto à sua natureza somente será utilizada durante a programação e execução orçamentária e financeira. Para classificar uma despesa quanto à sua natureza devem ser identificados: a Categoria Econômica e o Grupo de Despesa a que pertence; a forma de sua realização ou Modalidade de Aplicação e o seu objeto de gasto ou Elemento de Despesa. Para essa identificação deve ser utilizado o conjunto de tabelas apresentadas a seguir, onde cada título é associado a um número. A agregação destes números, num total de 8 (oito) dígitos, na seqüência a seguir indicada, constituirá o código referente à Classificação da Despesa quanto à sua Natureza.
ADENDO I - CATEGORIAS ECONÔMICAS3. DESPESAS CORRENTES 4. DESPESAS DE CAPITAL ADENDO II – GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA1. Pessoal e Encargos Sociais 2. Juros e Encargos da Dívida 3. Outras Despesas Correntes 4. Investimentos 5. Inversões Financeiras 6. Amortização da Dívida 9. Reserva de Contingência ADENDO III - MODALIDADES DE APLICAÇÃO13. Transferências Intragovernamentais a Empresas Industriais ou Agrícolas 14. Transferências Intragovernamentais a Empresas Comerciais ou Financeiras 19. Outras Transferências Intragovernamentais 20. Transferências à União 30. Transferências a Estados e ao Distrito Federal 40. Transferências a Municípios 50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 70. Transferências a Instituições Multigovernamentais 71. Transferências a Consórcios Públicos 90. Aplicações Diretas 91. Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ADENDO IV - ELEMENTOS DE DESPESA 01. Aposentadorias e Reformas 03. Pensões 04. Contratação por Tempo Determinado 05. Outros Benefícios Previdenciários 06. Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 07. Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 08. Outros Benefícios Assistenciais 09. Salário-Família 10. Outros Benefícios de Natureza Social 11. Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 12. Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar 13. Obrigações Patronais 14. Diárias – Pessoal Civil 15. Diárias – Pessoal Militar 16. Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 17. Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar 18. Auxílio-Financeiro a Estudantes 19. Auxílio-Fardamento 20. Auxílio-Financeiro a Pesquisadores 21. Juros sobre a Dívida por Contrato 22. Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 23. Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária 24. Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária 25. Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita 26. Obrigações decorrentes de Política Monetária 27. Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares 28. Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 30. Material de Consumo 31. Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 32. Material de Distribuição Gratuita 33. Passagens e Despesas com Locomoção 34. Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização 35. Serviços de Consultoria 36. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 37. Locação de Mão-de-Obra 38. Arrendamento Mercantil 39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 41. Contribuições 42. Auxílios 43. Subvenções Sociais 44. Subvenções Econômicas 45. Equalização de Preços e Taxas 46. Auxílio Alimentação 47. Obrigações Tributárias e Contributivas 48. Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 49. Auxílio Transporte 51. Obras e Instalações 52. Equipamentos e Material Permanente 53. Integralização de Fundos Rotativos 61. Aquisição de Imóveis 62. Aquisição de Produtos para Revenda 63. Aquisição de Títulos de Crédito 64. Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 65. Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 66. Concessão de Empréstimos e Financiamentos 67. Depósitos Compulsórios 68. Transferências Constitucionais a Municípios 69. Transferências Voluntárias a Municípios 71. Principal da Dívida Contratual Resgatado 72. Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 73. Correção Monetária e Cambial da Dívida por Contrato Resgatada 74. Correção Monetária e Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada 75. Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita 76. Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado 77. Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 81. Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 91. Sentenças Judiciais 92. Despesas de Exercícios Anteriores 93. Indenizações e Restituições 94. Indenizações e Restituições Trabalhistas 95. Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 96. Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 99. A Classificar DOS CONCEITOS E DAS ESPECIFICAÇÕESA – CATEGORIAS ECONÔMICAS 3 – DESPESAS CORRENTES Classifica-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. 4 – DESPESAS DE CAPITAL Classifica-se nesta categoria as despesas que contribuem, diretamente, para formação, aquisição e readequação de um bem de capital, que enriqueça o patrimônio ou que seja capaz de gerar novos bens e serviços e cujos benefícios se estendam por períodos futuros. Classificam-se também os títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívidas. B – GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Despesas de natureza remuneratória decorrente do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº101, de 2000. 2 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA Despesas com pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária. 3 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. 4 – INVESTIMENTOS Despesa com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis consideradas necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. 5 – INVERSÕES FINANCEIRAS Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização. Aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, e com a constituição ou aumento do capital de empresas. A distinção fundamental que pode ser feita entre os investimentos e as inversões financeiras é que, enquanto nos primeiros trata-se sempre de formação ou aquisição de um bem novo, nas segundas ocorre sempre a aquisição de um bem já em uso, embora às vezes um bem já em uso possa ser classificado também como investimento como quando se adquire um imóvel para que nele se realize uma obra pública. 6 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária. 9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA Dotação prevista pelo Decreto - Lei nº 200, de 25.02.67, e alterada pelo Decreto – Lei nº 1.763 de 16.01.80, destinada à cobertura de créditos adicionais, ou seja, autorização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento. C – MODALIDADE DE APLICAÇÃO (ENTENDER COMO CENTRALIZAÇÃOOU DESCENTRALIZAÇÃO DA AÇÃO) 13 – Transferências Intragovernamentais a Empresas Industriais ou Agrícolas Despesas relativas a transferências feitas a empresas industriais ou agrícolas para que estas realizem gastos em ações que deveriam ser executadas pelo detentor do recurso. Esta modalidade de aplicação utiliza-se também para os casos em que o órgão central transfere recursos para atender despesas de suas empresas industriais e agrícolas (programações a cargo). 14 – Transferências Intragovernamentais a Empresas Comerciais ou Financeiras Despesas relativas a transferências feitas a empresas comerciais ou financeiras para que estas realizem gastos em ações que deveriam ser executadas pelo detentor do recurso. Esta modalidade de aplicação utiliza-se também para os casos em que o órgão central transfere recursos para atender despesas de suas empresas comerciais ou financeiras (programações a cargo). 19 – Outras Transferências Intragovernamentais Despesas relativas a transferências feitas pelas autarquias, fundações, órgãos de regime especial, empresas públicas e sociedades de economia mista de um mesmo nível de governo, para o órgão central. 20 - Transferências à União Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta. 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta. 40 - Transferências a Municípios Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta. 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública. 70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil. 90 – Aplicações Diretas Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo. D – ELEMENTOS DE DESPESA/SUBELEMENTOS DE DESPESA 01 – Aposentadorias e Reformas Despesas com pagamentos de inativos civis, militares reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social. 01.01 – 13º Salário – Inativo Civil 01.02 – 13º Salário – Inativo Militar 01.03 – Gratificações – Inativo Civil 01.04 – Gratificações – Inativo Militar 01.05 – Inativos (Inciso VI, § 1º Art. 19 LC. N. 101/2000) 01.06 – Proventos – Inativo Civil 01.07 – Proventos – Inativos Militar 01.08 – Vantagens – Inativo Civil 01.09 – Vantagens – Inativo Militar 01.10 – Inativo do Magistério 01.11 – 13º Salário – Inativo do Magistério 01.12 – Demais Descontos – Inativo Civil 01.13 – Demais Descontos – Inativo Militar 01.14 – IRRF – Aposentadorias e Reformas 01.15 – Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Inativo Civil 01.16 – Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Inativo Militar 01.17 – Contribuições para IPASGO SAÚDE 01.18 – Pagamento Inativos Contribuições Patronais – Fundo de Previdência Estadual 01.19 – Devolução de Outros Descontos – Inativo Civil 01.20 – Devolução de Outros Descontos – Inativo Militar 01.21 – Consignação – Empréstimos Financeiros – Inativo Civil 01.22 – Consignação – Empréstimos Financeiros – Inativo Militar Despesas com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de benefícios da previdência social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais. Despesas decorrentes do cumprimento do art. 203, item V, da Constituição Federal, que dispõe: "Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - .............................................................. II - ............................................................. III - ............................................................. IV - ............................................................. V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei". 09 – Salário-Família 09.01 – Ativo Civil 09.02 – Ativo Militar 09.03 – Inativo Civil 09.04 – Inativo Militar 09.05 – Salário-Família – Recursos do FUNDEF 10 – Outros Benefícios de Natureza Social Despesas com abono PIS/PASEP e Seguro-Desemprego, em cumprimento aos §§ 3o e 4o do art. 239 da Constituição Federal. 10.01 – Abono – PASEP 10.02 – Abono – PIS 10.03 – Seguro Desemprego 10.04 – Auxílio Financeiro a Família de Baixa Renda 10.05 – Auxílio Financeiro às Entidades Filantrópicas 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7o, item XVII, da Constituição); Adicionais de Periculosidade; Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado, de Secretário de Estado e de Município; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13o Salário; 13o Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Abono Provisório; "Pró-labore" de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente. 11.01 – 13º Salário 11.02 – Adicionais Diversos 11.03 – Férias – Abono 11.04 – Grat. Estímulo a Fisc. e Arrecadação de Contrib. e Tributos 11.05 – Gratificação de Produtividade do Ensino 11.06 – Gratificação de Risco de Vida 11.07 – Gratificação por Exercício de Cargo 11.08 – Remuneração de Pessoal em Disponibilidade 11.09 – Vantagens Decorrentes de Sentenças Judiciais 11.10 – Vencimentos e Salários 11.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Recursos do FUNDEF 11.12 – Demais Descontos – Pessoal Civil 11.13 – IRRF – Pessoal Civil 11.14 – Contribuições para Fundo de Previdência Estadual – Ativo Civil 11.15 – Contribuições para o IPASGO Saúde 11.16 – Gratificação Adicional – Anuênio, Qüinqüênio e Gratificação Trienal 11.17 – Férias – Abono CLT 11.18 – INSS – Empregado 11.19 – Consignação – Pensão Alimentícia 11.20 – Consignação – Empréstimos Financeiros 11.21 – Consignação – Associação Classe 12 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar Despesas com: Soldo; Gratificação de Localidade Especial; Gratificação de Representação; Adicional de Tempo de Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional de Compensação Orgânica; Adicional Militar; Adicional de Permanência; Adicional de Férias; Adicional Natalino; e outras despesas correlatas, de caráter permanente, previstas na estrutura remuneratória dos militares. 13 – Obrigações Patronais Despesas com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência. 13.01 – FGTS 13.02 – FGTS – Recursos do FUNDEF 13.03 – INSS 13.04 – INSS – Recursos do FUNDEF 13.05 – Salário-Família – INSS 13.06 – Salário-Família – INSS – Recursos do FUNDEF 13.07 – Multas e Juros sobre Obrigações Patronais 13.08 – Multas e Juros sobre Obrigações Patronais – Recursos do FUNDEF 13.09 – Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual 13.10 – Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Recursos do FUNDEF 13.11 – Demais Obrigações Patronais – Recursos do FUNDEF 13.12 – Contribuição a Fundos de Previdência de Outras Unidades de Federação 14 – Diárias – Pessoal Civil Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. 15 – Diárias – Pessoal Militar 16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 16.01 – Indenização por Demissão de Servidores ou Empregados 16.02 – Incentivo à Demissão Voluntária – Pessoal Civil 16.03 – Subsídios Decorrentes de Convocação Extraordinária 16.04 – Demais Despesas Variáveis Pessoal Civil – Recursos do FUNDEF 16.05 – IRRF – Despesas Variáveis – Pessoal Civil 16.06 – Gratificação por Exercício de Função 16.07 – Devolução de Descontos Indevidos – Faltas 16.08 – Devolução de Descontos Indevidos - Impostos e Contribuições 16.09 – Devolução de Descontos Indevidos – Consignações 16.10 – Adicionais Variáveis – Pessoal Civil 16.11 – Devolução de Outros Descontos – Pessoal Civil 17 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar Despesas eventuais, de natureza remuneratória, devidas em virtude do exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos. 17.01 – Indenização por Demissão de Servidores 17.02 – Incentivo à Demissão Voluntária – Pessoal Militar 17.03 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Militar – Recursos do FUNDEF 17.04 – IRRF – Despesas Variáveis – Pessoal Militar 17.05 – Adicionais Variáveis – Pessoal Militar 17.06 – Devolução de Outros Descontos – Pessoal Militar 18 – Auxilio Financeiro a Estudantes Despesa com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observando o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. 18.01 – Estudantes da Rede Federal 18.02 – Estudantes da Rede Estadual 18.03 – Estudantes da Rede Municipal 18.04 – Estudantes da Rede Privada 19 – Auxilio – Fardamento 20 – Auxílio Financeiro a Pesquisadores 21 – Juros Sobre a Dívida Por Contrato 21.01 – Juros sobre a Dívida por Contrato – Interna 21.02 – Juros sobre a Dívida por Contrato – Externa 22 – Outros Encargos Sobre a Dívida Por Contrato 22.01 – Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato – Interna 22.02 – Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato – Externa 23 – Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária 23.01 – Juros da Dívida Mobiliária 23.02 – Deságios da Dívida Mobiliária 23.03 – Descontos da Dívida Mobiliária 24 – Outros Encargos Sobre a Dívida Mobiliária Despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc. 24.01 – Comissão, Corretagem e Seguro 25 – Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita 26 – Obrigações decorrentes de Política Monetária Despesas com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente. 26.01 – Encargos Gerais 27 – Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares Despesas que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos. 27.01 – Encargos de Avais 27.02 – Encargos de Garantias 27.03 – Encargos de Seguros 30 – Material de Consumo Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. 30.01 – Aquisição de Softwares – Programas de Computadores 30.02 – Combustíveis e Lubrificantes de Avião 30.03 – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 30.04 – Combustível Automotivo - Álcool 30.05 – Combustível Automotivo - Diesel 30.06 – Combustível Automotivo - Gasolina 30.07 – Explosivos e Munições 30.08 – Ferramentas 30.09 – Gêneros Alimentícios 30.10 – Lubrificantes Automotivos 30.11 – Material Ambulatorial 30.12 – Material Biológico 30.13 – Material de Acondicionamento e Embalagem 30.14 – Material de Cama, Mesa, Copa e Cozinha 30.15 – Material de Expediente 30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 30.17 – Material de Processamento de Dados – CD Room 30.18 – Material de Processamento de Dados - DVD 30.19 – Material de Processamento de Dados – Formulários / Papel 30.20 – Material de Processamento de Dados - Geral 30.21 – Material de Proteção e Segurança 30.22 – Material de Sinalização Visual e Outros 30.23 – Material e Medicamentos para Uso Veterinário 30.24 – Material Educativo e Esportivo 30.25 – Material Elétrico e Eletrônico 30.26 – Material Farmacológico 30.27 – Material Hospitalar 30.28 – Material Laboratorial 30.29 – Material Odontológico 30.30 – Material para Áudio, Vídeo e Foto 30.31 – Material para Comunicações 30.32 – Material para Festividades e Homenagens 30.33 – Material para Manutenção de Bens Imóveis 30.34 – Material para Manutenção de Bens Móveis 30.35 – Material para Manutenção de Veículos 30.36 – Material para Produção Industrial 30.37 – Material para Reabilitação Profissional 30.38 – Material para Específico de Segurança Pública 30.39 – Material para Utilização em Gráfica 30.40 – Material Químico 30.41 – Material Técnico para Seleção e Treinamento 30.42 – Uniformes, Tecidos e Aviamentos 30.43 – Material para Manutenção de Aeronaves 30.44 – Material Natureza Artesanal / Industrial concedido a Autoridade / Pessoa a quem o Protocolo Governamental exigir 30.45 – Material de Processamento de Dados (Cartuchos / Tonner e Fitas de Impressão) 30.46 – Bandeiras / Flâmulas / Insígnias e Vestuários em Geral 30.47 – Gás Engarrafado, Extintores e Afins 30.48 – Sementes, Mudas de Plantas e Insumos 31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Despesas com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc, bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos. 31.01 – Prêmios, Medalhas e Troféus 31.02 – Sorteios Lotéricos 32 – Material de Distribuição Gratuita Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. 32.01 – Material Destinado à Assistência Social 32.02 – Material Educacional e Cultural 32.03 – Material para Cerimonial 32.05 – Material Esportivo 32.06 – Material Destinado ao Fomento de Micro e Pequenos Empreendedores 33 – Passagens e Despesas com Locomoção Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração. 33.01 – Passagens para Municípios do Estado 33.02 – Passagens para Outros Estados 33.03 – Passagens Internacionais 33.04 – Locação de Meios de Transporte / Traslados / Táxi / Microônibus e Afins 33.05 – Ressarcimento de Despesas com Locomoção 33.06 – Despesas com Taxas de Embarque / Seguros / Fretamento / Pedágios 34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa "1 - Pessoal e Encargos Sociais", em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº101, de 2000. 34.01 – Pessoal e Encargos 35 – Serviço de Consultoria Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. 35.01 – Pessoas Físicas 35.02 – Pessoas Jurídicas 36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 36.01 – Conferências e Exposições 36.02 – Diárias e Despesas com Locomoção a Colaboradores Eventuais 36.03 – Fornecimento de Alimentação 36.04 – Jetons 36.05 – Locação de Imóveis 36.06 – Manutenção, Conservação e Instalação de Máquinas, Equipamentos e/ou Utensílios de Escritório 36.07 – Manutenção, Conservação e Instalação de Máquinas, Equipamentos e/ou Utensílios de Escritório 36.08 – Manutenção e Conservação de Veículos 36.09 – Salários de Internos em Penitenciárias 36.10 – Serviço de Apoio Adm. Técnico e Operacional 36.11 – Serviço de Assistência Social 36.12 – Serviço de Áudio, Vídeo e Foto 36.13 – Serviço de Comunicação em Geral 36.14 – Serviços de Manutenção, Limpeza e Conservação de Bens Imóveis 36.15 – Serviço de Perícias Médicas 36.16 – Serviço de Seleção e Treinamento 36.17 – Serviços Médicos 36.18 – Serviços Odontológicos 36.19 – Serviços de Caráter Secreto e Reservado 36.20 – Serviço de Guarda e Vigilância 36.21 – Serviços Técnicos Profissionais 36.22 – Estagiários 36.23 – Outros Estagiários (Fim de vigência 11/04/2006) 36.24 – Restituição 36.25 – IRRF – Jetons (Fim de vigência 10/07/2006) 36.26 – Bolsa Garantia/Universitária (Lei nº 14.063 alterada pela Lei nº 14.239) 36.27 – IRRF (Fim de vigência 10/07/2006) 36.28 – INSS – Jetons (Fim de vigência 10/07/2006) 36.29 – Serviços de Confecção ( Costureira / Alfaiate / Bordadeira e Vestuários em Geral ) 36.30 – Locação de Estacionamento para Veículos 36.31 – Serviços de Postagem de Correspondência em Geral / Entrega de Encomenda e Outras Assemelhadas 36.32 – Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional (Fim de vigência 04/04/06) 36.33 – Cessão de Uso de Bens Móveis e/ou Imóveis 36.34 – Manutenção e Instalação de Hardware e Software 37 – Locação de Mão–de–Obra 38 – Arrendamento Mercantil 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres; 39.01 – Água e Esgoto 39.02 – Assinatura de Periódicos e Anuidades 39.03 – Despesas de Teleprocessamento 39.04 – Energia Elétrica 39.05 – Exposições, Congressos e Conferências 39.06 – Festividades e Homenagens 39.07 – Fornecimento de Alimentação 39.08 – Guarda e Vigilância 39.09 – Habilitação de Telefonia Fixa 39.10 – Habilitação de Telefonia Móvel Celular 39.11 - Hospedagens 39.12 – Locação de Imóveis 39.13 – Locação de Máquinas e Equipamentos 39.14 – Locação de Software 39.15 – Manutenção, Limpeza e Conservação de Bens Móveis 39.16 – Manutenção e Cons. Equipamentos de Processamento de Dados 39.17 – Manutenção e Instalação de Hardware e Software 39.18 – Manutenção, Limpeza e Conservação de Bens Imóveis 39.19 – Manutenção e Conservação de Estradas e Vias 39.20 – Manutenção, Conservação e Instalação de Máquinas, Equipamentos e/ou Utensílios de Escritório 39.21 – Manutenção e Conservação de Veículos 39.22 – Produções Jornalísticas 39.23 – Serviço Médico, Hospitalar, Odontológico e Laboratorial 39.24 – Serviço de Assistência Social 39.25 – Serviço de Áudio, Vídeo e Foto 39.26 – Serviço de Caráter Secreto e Reservado 39.27 – Serviço de Perícias Médicas 39.28 – Serviço de Processamento de Dados 39.29 – Serviço de Seleção e Treinamento 39.30 – Serviço de Telecomunicação – Geral 39.31 – Serviço de Telefonia Fixa 39.32 – Serviço de Telefonia Móvel Celular 39.33 – Serviços Gráficos 39.34 – Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos 39.35 – Serviços de Publicidade e Propaganda 39.36 – Serviços Técnicos Profissionais 39.37 – Transportes de Servidores 39.38 – Vale-Transporte 39.39 – Publicação Exigida por Lei 39.40 – Repasses às Unidades Escolares e/ou Caixas Escolares 39.41 – Restituição 39.42 – Campanha Publicitária de Utilidade Pública 39.43 – Serviços Bancários 39.44 – Serviços Diversos com Aeronaves 39.45 – Serviços de Distribuição de Remessas de Documentos 39.46 – Serviços de Assistência aos Goianos Mortos no Exterior 39.47 – Serviços de Jovem Aprendiz 39.48 – Serviços de Fretes e Transporte de Encomendas 39.49 – Estagiários (Bloqueada desde 23/02/2006) 39.50 – IRRF (Fim de vigência 10/07/2006) 39.51 – Seguros ( Pessoais / Bens Móveis e Imóveis ) 39.52 – Comissão de Agenciamento por Serviços Comerciais 39.53 – Serviço de Garçom / Cabeleireiro em Geral 39.54 – Serviço de Marketing Publicitário / Representação Comercial 39.55 – Serviços de Mão-de-Obra para Eventos 39.56 – Serviços de Manutenção de Contratos em Geral 39.57 – Serviços de Higienização, Lavanderia e Asseio em Geral 39.58 – Serviços de Confecção ( Costureira / Alfaiate / Bordadeira e Vestuários em Geral) 39.59 – Locação de Estacionamento para Veículos 39.60 – Confecção de Uniformes / Bandeiras e Flâmulas 39.61 – Confecção de Material de Acondicionamento e Embalagem 39.62 – Serviços de Postagem de Correspondência em Geral / Entrega de Encomenda e Outras Assemelhadas 39.63 – Serviços de Radar Fixo / Móvel e Lombada Eletrônica 39.64 – Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional 39.65 – Taxa de Administração de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres 39.66 – Serviços de Confecção de Material de Sinalização Visual e Identificação Pessoal / Profissional / Patrimonial 39.67 – Multas Dedutíveis 36.68 – Multas Indedutíveis 39.69 – Infrações de Trânsito 39.70 – Fabricação de Cortinas, Tapetes, Persianas, Capachos e Afins 39.71 – Cessão de Uso de Bens Móveis e/ou Imóveis 39.72 – Serviços de Divulgações e Informações Fiscais 39.73 – Serviços Prestados por Instituição Pública/Privada - PROMOEX 41 – Contribuições Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. 41.01 – Contribuições à Conta Contábil FUNDEF (art. 1º da Lei 9.424/96) 41.02 – Contribuições ao Fundo de Previdência Estadual (Bloqueada desde 22/05/2006) 41.03 – Contribuições ao Fundo de Capacitação do Servidor Público 41.04 – Contribuições ao Fundo Estadual de Segurança Pública – FUNESP 41.05 – Contribuições ao CRER 41.06 – Contribuições do Fundo PROTEGE GOIÁS (Bloqueada desde 22/05/2006) 41.07 – Contribuições ao Fundo PROTEGE GOIÁS (Bloqueada desde 22/05/2006) 41.08 – Contribuições do Tesouro Estadual 41.09 – Contribuições ao FUNDER 41.10 – Contribuições Bolsa Garantia – Universitária 41.11 – Contribuições do FEMA 41.12 – Contribuições a AGETOP 42 – Auxílios 43 – Subvenções Sociais 44 – Subvenções Econômicas Transferências destinadas a cobrir despesas de empresas governamentais de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril e financeira, visando dar cobertura aos seus déficits de manutenção. (Despesas realizadas segundo o art. 18 da Lei nº 4.320 / 64: “Art.18 – a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do Orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal”). Transferências destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril e financeira, visando dar cobertura aos déficits de manutenção. 44.01 – CASEGO 44.02 – EMATER 44.03 – CRISA 44.04 – AGETUR 44.05 – CERNE 44.06 – PRODAGO 44.07 – GOIASINVEST 44.08 – GOIASINDUSTRIAL 44.09 – GOIASTUR 44.10 - METROBUS 45 – Equalização de Preços e Taxas Despesas para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão de gêneros alimentícios ou outros bens, bem como a cobertura do diferencial entre níveis de encargos praticados em determinados financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito de equalização. 46 – Auxílio-Alimentação Despesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos militares e servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta. 47 – Obrigações Tributárias e Contributivas 47.01 – COFINS 47.02 – Contribuições para o PIS-PASEP 47.03 – Contribuições Previdenciárias Serviços de Terceiros – Empregado 47.04 – Contribuições Previdenciárias Serviços de Terceiros - Empregador 47.05 – Pagamento de Tributos ( IPTU / ITU ) 47.06 – Taxas e Licenças (Administrativas / Judiciais / CREA / Prefeitura ) 47.07 – IRRF – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 47.08 – IRRF – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 47.09 – Retenção e Recolhimento – ISSQN 48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 49 – Auxílio-Transporte Despesas com auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente aos militares, servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos. 49.01 – Servidores Civis 49.02 – Servidores Militares 51 – Obras e Instalações 51.01 – Legislativa 51.02 – Judiciária 51.03 – Administração 51.04 – Segurança Pública 51.05 – Assistência Social 51.06 – Saúde 51.07 – Educação 51.08 – Cultura 51.09 – Urbanismo 51.10 – Habitação 51.11 – Saneamento 51.12 – Gestão Ambiental 51.13 – Agricultura 51.14 – Industria 51.15 – Energia 51.16 – Transportes 51.17 – Desporto e Lazer 51.18 - Turismo 52 – Equipamentos e Material Permanente Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médicos, odontológicos, laboratoriais e hospitalares; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. 52.01 – Aeronaves 52.02 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Laboratoriais 52.03 – Aparelhos e Equipamentos de Comunicação 52.04 – Aparelhos e Equipamentos de Medição e Orientação 52.05 – Aparelhos e Equipamentos para Esportes e Diversões 52.06 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Odontológicos 52.07 - Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Hospitalares 52.08 - Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos 52.09 – Armamentos 52.10 – Automóveis e Outros Veículos Automotores 52.11 – Equipamentos de Processamento de Dados 52.12 – Equipamentos de Proteção, Segurança e Socorro 52.13 – Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos 52.14 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto 52.15 – Instrumentos Musicais e Artísticos 52.16 – Máquinas e Equipamentos para Agricultura 52.17 – Máquinas e Equipamentos de Natureza Industrial 52.18 – Máquinas e Equipamentos Gráficos 52.19 – Máquinas e Equipamentos Rodoviários 52.20 – Máquinas, Ferramentas e Utensílios de Oficina 52.21 – Máquinas, Instalações e Utensílios de Escritório 52.22 – Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos 52.23 – Material Cívico e Educativo 52.24 – Mobiliário em Geral 52.25 – Obras de Arte e Peças de Museu 52.26 – Semoventes e Equipamentos de Montarias 52.27 – Repasses às Unidades Escolares e/ou Caixas Escolares 52.28 – Peças Não Incorporáveis a Imóveis 52.29 – Móveis e/ou Equipamentos para Creche 53 – Integralização de Fundos Rotativos Despesas com integralização de Fundo Rotativo. 53.01 – Constituição e Integralização de Fundos Rotativos 61 – Aquisição de Imóveis 61.01 – Edifícios 61.02 – Instalações 61.03 – Obras em Andamento 61.04 – Salas e Escritórios 61.05 – Terrenos 61.06 – Desapropriação de Imóveis para Fins de Interesse Público 62 – Aquisição de Produtos para Revenda 63 – Aquisição de Títulos de Crédito 64 – Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 65 – Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social. 65.01 – CELG 65.02 – Agência de Gás 65.03 – Agência de Habitação 65.04 – SANEAGO 65.05 – IQUEGO 65.06 – TRANSURB 65.07 – GOIÁSFOMENTO 65.08 – CEASA 65.09 - GOIASINDUSTRIAL 65.10 – METROBUS 65.11 – CMTC – Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos 65.12 – Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás 65.13 – Plataforma Logística de Goiás S/A 66 – Concessão de Empréstimos e Financiamentos 67 – Depósitos Compulsórios 68 – Transferências Constitucionais a Municípios Transferências constitucionais a municípios. 68.01 – ICMs 68.02 – IPVA 69 – Transferências Voluntárias a Municípios Outras transferências a municípios. 69.01 – Outras Transferências a Municípios 71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa. 71.01 – Principal da Dívida por Contrato – Interna 71.02 – Principal da Dívida por Contrato - Externa 72 – Principal da Dívida Mobiliária Resgatado Despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa. 72.01 – Dívida Mobiliária Interna 72.02 – Dívida Mobiliária Externa 73 – Correção Monetária e Cambial da Dívida por Contrato Resgatada Despesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado. 73.01 – Dívida por Contrato Interna 73.02 – Dívida por Contrato Externa 74 – Correção Monetária e Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada 75 – Correção Monetária de Operações de Crédito por Antecipação da Receita Correção Monetária da Dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita. 75.01 - Interna 76 – Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária. 76.01 – Dívida Mobiliária Interna 76.02 – Dívida Mobiliária Externa 77 – Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária. 77.01 – Dívida Contratual Interna 77.02 – Dívida Contratual Externa 81 – Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas Despesas decorrentes da transferência a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor. 91 – Sentenças Judiciais Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários. 91.01 – Liminares em Mandatos de Segurança 91.02 – Precatórios 91.03 – Sentenças Indenizatórias 91.04 – IRRF – Pessoal Civil 91.05 – IRRF – Pessoal Militar 92 – Despesas de Exercícios Anteriores 92.01 – Aposentadorias e Reformas 92.02 – Pensões 92.03 – Contratos por Tempo Determinado 92.04 – Outros Benefícios Previdenciários 92.05 – Outros Benefícios Assistências 92.06 – Salário-Família 92.07 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 92.08 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar 92.09 – Obrigações Patronais – FGTS 92.10 - Obrigações Patronais – INSS 92.11 – Demais Obrigações Patronais 92.12 – Demais Despesas Variáveis – Pessoal Civil 92.13 – Demais Despesas Variáveis – Pessoal Militar 92.14 – Diferenças Salariais Decorrentes de Decisão Judicial (Inciso IV, § 1º, Art.19 LC n. 101/2000) 92.15 – Pensões do Magistério 92.16 – Aposentadorias do Magistério 92.17 – Vencimentos e Salários – Recursos do FUNDEF 92.18 – Despesas com Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização 92.19 – Demais Despesas de Pessoal de Exercícios Anteriores 92.20 – Outros Benefícios de Natureza Social 92.21 – Diárias de Pessoal Civil 92.22 – Diárias de Pessoal Militar 92.23 – Indenizações e Restituições 92.24 – Sentenças Judiciais 92.25 – Demais Despesas de Exercícios Anteriores – Outras Despesas Correntes 92.26 – IRRF – Despesas de Exercícios Anteriores 92.27 – Mobiliário Geral 92.28 – Equipamentos de Processamento de Dados / Hospitalar / Laboratorial / Odontológico e Telecomunicações em Geral 92.29 – Serviços de Assistência aos Goianos Mortos no Exterior 92.30 – Obras e Instalações 92.31 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 92.32 – Despesas com Custas Judiciais 93 – Indenizações e Restituições Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. 93.01 – Indenizações 93.02 – Restituições 94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas Despesas de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc, em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente. 94.01 – IRRF – Indenizações e Restituições Trabalhistas 94.02 – Indenizações e Restituições Trabalhistas em Geral 95 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo Despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais. 96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes. 96.01 – Pessoal Federal 96.02 – Pessoal Estadual 96.03 – Pessoal Municipal TABELA DA DESPESA SEGUNDO A NATUREZA
|
| 3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
| 3.1.00.00.00 | 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
| 3.1.13.00.00 | TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS INDUSTRIAIS OU AGRÍCOLAS |
| 3.1.13.44.00 | Subvenções Econômicas a Empresas Industriais ou Agrícolas – Pessoal e Encargos Sociais |
| 3.1.13.44.01 | CASEGO |
| 3.1.13.44.02 | EMATER |
| 3.1.13.44.03 | CRISA |
| 3.1.13.44.04 | AGETUR |
| 3.1.13.44.08 | GOIASINDUSTRIAL |
| 3.1.13.44.09 | GOIASTUR |
| 3.1.14.00.00 | TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS COMERCIAIS OU FINANCEIRAS |
| 3.1.14.44.00 | Subvenções Econômicas a Empresas Comerciais ou Financeiras – Pessoal e Encargos Sociais |
| 3.1.14.44.05 | CERNE |
| 3.1.14.44.06 | PRODAGO |
| 3.1.14.44.07 | GOIASINVEST |
| 3.1.90.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS |
| 3.1.90.01.00 | Aposentadorias e Reformas |
| 3.1.90.01.01 | 13º Salário – Inativo Civil |
| 3.1.90.01.02 | 13º Salário – Inativo Militar |
| 3.1.90.01.03 | Gratificações – Inativo Civil |
| 3.1.90.01.04 | Gratificações – Inativo Militar |
| 3.1.90.01.05 | Inativos (Inciso VI, § 1º Art. 19 LC. N. 101/2000) |
| 3.1.90.01.06 | Proventos – Inativo Civil |
| 3.1.90.01.07 | Proventos – Inativos Militar |
| 3.1.90.01.08 | Vantagens – Inativo Civil |
| 3.1.90.01.09 | Vantagens – Inativo Militar |
| 3.1.90.01.10 | Inativo do Magistério |
| 3.1.90.01.11 | 13º Salário – Inativo do Magistério |
| 3.1.90.01.12 | Demais Descontos – Inativo Civil |
| 3.1.90.01.13 | Demais Descontos – Inativo Militar |
| 3.1.90.01.14 | IRRF – Aposentadorias e Reformas |
| 3.1.90.01.15 | Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Inativo Civil |
| 3.1.90.01.16 | Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Inativo Militar |
| 3.1.90.01.17 | Contribuições para IPASGO SAÚDE |
| 3.1.90.01.18 | Pagamento Inativos Contribuições Patronais – Fundo de Previdência Estadual |
| 3.1.90.01.19 | Devolução de Outros Descontos – Inativo Civil |
| 3.1.90.01.20 | Devolução de Outros Descontos – Inativo Militar |
| 3.1.90.01.21 | Consignação – Empréstimos Financeiros – Inativo Civil |
| 3.1.90.01.22 | Consignação – Empréstimos Financeiros – Inativo Militar |
| 3.1.90.03.00 | Pensões |
| 3.1.90.03.01 | 13º Salário – Pensionista Civil |
| 3.1.90.03.02 | 13º Salário – Pensionista Militar |
| 3.1.90.03.03 | Pensões – Pensionista Civil |
| 3.1.90.03.04 | Pensões – Pensionista Militar |
| 3.1.90.03.05 | Vantagem Pessoal – Sentenças Judiciais – Pensões |
| 3.1.90.03.06 | Pensionistas do Magistério |
| 3.1.90.03.07 | 13º Salário – Pensionistas do Magistério |
| 3.1.90.03.08 | Demais Descontos – Pensionista Civil |
| 3.1.90.03.09 | Demais Descontos – Pensionista Militar |
| 3.1.90.03.10 | IRRF – Pensionistas |
| 3.1.90.03.11 | Contribuições para Fundo de Previdência Estadual – Pensionista Civil |
| 3.1.90.03.12 | Contribuições para Fundo de Previdência Estadual – Pensionista Militar |
| 3.1.90.03.13 | Contribuições para IPASGO SAÚDE |
| 3.1.90.03.14 | Pensionistas (inciso VI § 1º Artigo 19, Lei Complementar nº 101/2000) |
| 3.1.90.03.15 | Pagamento Pensionistas Contribuições Patronais – (Fundo de Previdência Estadual) |
| 3.1.90.03.16 | Devolução de Outros Descontos – Pensionista Civil |
| 3.1.90.03.17 | Devolução de Outros Descontos – Pensionista Militar |
| 3.1.90.03.18 | Consignação – Empréstimos Financeiros – Pensionista Civil |
| 3.1.90.03.19 | Consignação – Empréstimos Financeiros – Pensionista Militar |
| 3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo Determinado |
| 3.1.90.04.01 | Pessoal Civil |
| 3.1.90.04.02 | Pessoal Militar |
| 3.1.90.04.03 | IRRF – Tempo Determinado – Pessoal Civil |
| 3.1.90.04.04 | IRRF – Tempo Determinado – Pessoal Militar |
| 3.1.90.08.00 | Outros Benefícios Assistenciais |
| 3.1.90.08.01 | Ativo Civil |
| 3.1.90.08.02 | Ativo Militar |
| 3.1.90.08.03 | Inativo Civil |
| 3.1.90.08.04 | Inativo Militar |
| 3.1.90.08.05 | Pensionista Civil |
| 3.1.90.08.06 | Pensionista Militar |
| 3.1.90.09.00 | Salário-Família |
| 3.1.90.09.01 | Ativo Civil |
| 3.1.90.09.02 | Ativo Militar |
| 3.1.90.09.03 | Inativo Civil |
| 3.1.90.09.04 | Inativo Militar |
| 3.1.90.09.05 | Salário-Família – Recursos do FUNDEF |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
| 3.1.90.11.01 | 13º Salário |
| 3.1.90.11.02 | Adicionais Diversos |
| 3.1.90.11.03 | Férias – Abono |
| 3.1.90.11.04 | Grat. Estímulo à Fisc. e Arrecadação de Contrib. e Tributos |
| 3.1.90.11.05 | Gratificação de Produtividade do Ensino |
| 3.1.90.11.06 | Gratificação de Risco de Vida |
| 3.1.90.11.07 | Gratificação por Exercício de Cargo |
| 3.1.90.11.08 | Remuneração de Pessoal em Disponibilidade |
| 3.1.90.11.09 | Vantagens Decorrentes de Sentenças Judiciais |
| 3.1.90.11.10 | Vencimentos e Salários |
| 3.1.90.11.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Recursos do FUNDEF |
| 3.1.90.11.12 | Demais Descontos – Pessoal Civil |
| 3.1.90.11.13 | IRRF – Pessoal Civil |
| 3.1.90.11.14 | Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Ativo Civil |
| 3.1.90.11.15 | Contribuições para IPASGO SAÚDE |
| 3.1.90.11.16 | Gratificação Adicional – Anuênio, Qüinqüênio e Gratificação Trienal |
| 3.1.90.11.17 | Férias – Abono CLT |
| 3.1.90.11.18 | INSS - Empregado |
| 3.1.90.11.19 | Consignação – Pensão Alimentícia |
| 3.1.90.11.20 | Consignação – Empréstimos Financeiros |
| 3.1.90.11.21 | Consignação – Associação Classe |
| 3.1.90.12.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar |
| 3.1.90.12.01 | 13º Salário |
| 3.1.90.12.02 | Férias |
| 3.1.90.12.03 | Gratificação de Risco de Vida |
| 3.1.90.12.04 | Gratificação por Exercício de Cargo |
| 3.1.90.12.05 | Soldos |
| 3.1.90.12.06 | Vantagens Decorrentes de Sentenças Judiciais |
| 3.1.90.12.07 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Recursos do FUNDEF |
| 3.1.90.12.08 | Demais Descontos – Pessoal Militar |
| 3.1.90.12.09 | IRRF – Pessoal Militar |
| 3.1.90.12.10 | Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Ativo Militar |
| 3.1.90.12.11 | Contribuições para IPASGO SAÚDE |
| 3.1.90.12.12 | Gratificação Adicional – Qüinqüênio |
| 3.1.90.12.13 | Consignação – Pensão Alimentícia |
| 3.1.90.12.14 | Consignação – Empréstimos Financeiros |
| 3.1.90.12.15 | Consignação – Associação de Classe |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais |
| 3.1.90.13.01 | FGTS |
| 3.1.90.13.02 | FGTS – Recursos do FUNDEF |
| 3.1.90.13.03 | INSS |
| 3.1.90.13.04 | INSS – Recursos do FUNDEF |
| 3.1.90.13.05 | Salário-Família – INSS |
| 3.1.90.13.06 | Salário-Família – INSS – Recursos do FUNDEF |
| 3.1.90.13.07 | Multas e Juros sobre Obrigações Patronais |
| 3.1.90.13.08 | Multas e Juros sobre Obrigações Patronais – Recursos do FUNDEF |
| 3.1.90.13.09 | Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual |
| 3.1.90.13.10 | Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Recursos do FUNDEF |
| 3.1.90.13.11 | Demais Obrigações Patronais – Recursos do FUNDEF |
| 3.1.90.13.12 | Contribuição a Fundos de Previdência de Outras Unidades de Federação |
| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
| 3.1.90.16.01 | Indenização por Demissão de Servidores ou Empregados |
| 3.1.90.16.02 | Incentivo à Demissão Voluntária – Pessoal Civil |
| 3.1.90.16.03 | Subsídios Decorrentes de Convocação Extraordinária |
| 3.1.90.16.04 | Demais Despesas Variáveis Pessoal Civil – Recursos do FUNDEF |
| 3.1.90.16.05 | IRRF – Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
| 3.1.90.16.06 | Gratificação por Exercício de Função |
| 3.1.90.16.07 | Devolução de Descontos Indevidos - Faltas |
| 3.1.90.16.08 | Devolução de Descontos Indevidos – Impostos e Contribuições |
| 3.1.90.16.09 | Devolução de Descontos Indevidos - Consignações |
| 3.1.90.16.10 | Adicionais Variáveis – Pessoal Civil |
| 3.1.90.16.11 | Devolução de Outros Descontos – Pessoal Civil |
| 3.1.90.17.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar |
| 3.1.90.17.01 | Indenização por Demissão de Servidores |
| 3.1.90.17.02 | Incentivo à Demissão Voluntária – Pessoal Militar |
| 3.1.90.17.03 | Outras Despesas Variáveis Pessoal Militar – Recursos do FUNDEF |
| 3.1.90.17.04 | IRRF – Despesas Variáveis – Pessoal Militar |
| 3.1.90.17.05 | Adicionais Variáveis – Pessoal Militar |
| 3.1.90.17.06 | Devolução de Outros Descontos – Pessoal Militar |
| 3.1.90.34.00 | Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização |
| 3.1.90.34.01 | Pessoal e Encargos |
| 3.1.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores |
| 3.1.90.92.01 | Aposentadorias e Reformas |
| 3.1.90.92.02 | Pensões |
| 3.1.90.92.03 | Contratos por Tempo Determinado |
| 3.1.90.92.04 | Outros Benefícios Previdenciários |
| 3.1.90.92.05 | Outros Benefícios Assistências |
| 3.1.90.92.06 | Salário-Família |
| 3.1.90.92.07 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
| 3.1.90.92.08 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar |
| 3.1.90.92.09 | Obrigações Patronais – FGTS |
| 3.1.90.92.10 | Obrigações Patronais – INSS |
| 3.1.90.92.11 | Demais Obrigações Patronais |
| 3.1.90.92.12 | Demais Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
| 3.1.90.92.13 | Demais Despesas Variáveis – Pessoal Militar |
| 3.1.90.92.14 | Diferenças Salariais Decorrentes de Decisão Judicial (Inciso IV, § 1º, Art.19 LC n. 101/2000) |
| 3.1.90.92.15 | Pensões do Magistério |
| 3.1.90.92.16 | Aposentadorias do Magistério |
| 3.1.90.92.17 | Vencimentos e Salários – Recursos do FUNDEF |
| 3.1.90.92.18 | Despesas com Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização |
| 3.1.90.92.19 | Demais Despesas de Pessoal de Exercícios Anteriores |
| 3.1.90.92.26 | IRRF – Despesas de Exercícios Anteriores |
| 3.1.90.92.31 | Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado |
| 3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas |
| 3.1.90.94.01 | IRRF – Indenizações e Restituições Trabalhistas |
| 3.1.90.94.02 | Indenizações e Restituições Trabalhistas em Geral |
| 3.1.90.96.00 | Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado |
| 3.1.90.96.01 | Pessoal Federal |
| 3.1.90.96.02 | Pessoal Estadual |
| 3.1.90.96.03 | Pessoal Municipal |
| 3.2.00.00.00 | 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA |
| 3.2.90.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS |
| 3.2.90.21.00 | Juros sobre a Dívida por Contrato |
| 3.2.90.21.01 | Juros sobre a Dívida por Contrato – Interna |
| 3.2.90.21.02 | Juros sobre a Dívida por Contrato - Externa |
| 3.2.90.22.00 | Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato |
| 3.2.90.22.01 | Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato – Interna |
| 3.2.90.22.02 | Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato – Externa |
| 3.2.90.23.00 | Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária |
| 3.2.90.23.01 | Juros da Dívida Mobiliária |
| 3.2.90.23.02 | Deságios da Dívida Mobiliária |
| 3.2.90.23.03 | Descontos da Dívida Mobiliária |
| 3.2.90.24.00 | Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária |
| 3.2.90.24.01 | Comissão, Corretagem e Seguro |
| 3.2.90.25.00 | Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita |
| 3.2.90.25.01 | Juros |
| 3.2.90.25.02 | Multas |
| 3.2.90.26.00 | Obrigações decorrentes de Política Monetária |
| 3.2.90.26.01 | Encargos Gerais |
| 3.2.90.27.00 | Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares |
| 3.2.90.27.01 | Encargos de Avais |
| 3.2.90.27.02 | Encargos de Garantias |
| 3.2.90.27.03 | Encargos de Seguros |
| 3.3.00.00.00 | 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
| 3.3.13.00.00 | SUBVENÇÕES INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS INDUSTRIAIS OU AGRÍCOLAS |
| 3.3.13.44.00 | Subvenções Econômicas a Empresas Industriais ou Agrícolas – Outras Despesas Correntes |
| 3.3.13.44.01 | CASEGO |
| 3.3.13.44.02 | EMATER |
| 3.3.13.44.03 | CRISA |
| 3.3.13.44.04 | AGETUR |
| 3.3.13.44.08 | GOIASINDUSTRIAL |
| 3.3.13.44.09 | GOIASTUR |
| 3.3.14.00.00 | SUBVENÇÕES INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS COMERCIAIS OU FINANCEIRAS |
| 3.3.14.44.00 | Subvenções Econômicas a Empresas Comerciais ou Financeiras – Outras Despesas Correntes |
| 3.3.14.44.05 | CERNE |
| 3.3.14.44.06 | PRODAGO |
| 3.3.14.44.07 | GOIASINVEST |
| 3.3.14.44.10 | METROBUS |
| 3.3.40.00.00 | TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS |
| 3.3.40.68.00 | Transferências Constitucionais a Municípios |
| 3.3.40.68.01 | ICMS |
| 3.3.40.68.02 | IPVA |
| 3.3.40.69.00 | Transferências Voluntárias a Municípios |
| 3.3.40.69.01 | Outras Transferências a Municípios |
| 3.3.50.00.00 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS |
| 3.3.50.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
| 3.3.50.36.22 | Estagiários do IEL (Fim de vigência 24/02/2006) |
| 3.3.50.36.23 | Outros Estagiários (Fim de vigência 11/04/2006) |
| 3.3.50.36.26 | Bolsa Garantia/Universitária (Lei nº 14.063 alterada pela Lei nº 14.239) |
| 3.3.50.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
| 3.3.50.39.49 | Estagiários (Fim de vigência 24/02/2006) |
| 3.3.50.42.00 | Auxílios |
| 3.3.50.42.02 | Auxílio para a Área Federal |
| 3.3.50.42.03 | Auxílio para a Área Estadual |
| 3.3.50.42.04 | Auxílio para a Área Municipal |
| 3.3.50.42.05 | Auxílio a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos |
| 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais |
| 3.3.50.43.01 | Instituições Privadas de Caráter Assistencial ou Cultural |
| 3.3.50.43.02 | Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
| 3.3.70.00.00 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS |
| 3.3.70.41.00 | Contribuições |
| 3.3.70.41.01 | Contribuições à Conta Contábil FUNDEF (Art. 1º da Lei 9.424/96) |
| 3.3.70.41.10 | Contribuições Bolsa Garantia – Universitária |
| 3.3.90.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS |
| 3.3.90.08.00 | Outros Benefícios Assistenciais |
| 3.3.90.08.01 | Ativo Civil |
| 3.3.90.08.03 | Inativo Civil |
| 3.3.90.10.00 | Outros Benefícios de Natureza Social |
| 3.3.90.10.01 | Abono – PASEP |
| 3.3.90.10.02 | Abono – PIS |
| 3.3.90.10.03 | Seguro Desemprego |
| 3.3.90.10.04 | Auxílio Financeiro a Família de Baixa Renda |
| 3.3.90.10.05 | Auxílio Financeiro às Entidades Filantrópicas |
| 3.3.90.14.00 | Diárias – Pessoal Civil |
| 3.3.90.14.01 | Diárias no Estado |
| 3.3.90.14.02 | Diárias no Estado – Recursos do FUNDEF |
| 3.3.90.14.03 | Diárias no País |
| 3.3.90.14.04 | Diárias no País – Recursos do FUNDEF |
| 3.3.90.14.07 | Ajuda de Custo |
| 3.3.90.14.08 | Ajuda de Custo – Recursos do FUNDEF |
| 3.3.90.14.09 | Ressarcimento com Diárias |
| 3.3.90.15.00 | Diárias – Pessoal Militar |
| 3.3.90.15.01 | Diárias no Estado |
| 3.3.90.15.02 | Diárias no Estado – Recursos do FUNDEF |
| 3.3.90.15.03 | Diárias no País |
| 3.3.90.15.04 | Diárias no País – Recursos do FUNDEF |
| 3.3.90.15.07 | Ajuda de Custo |
| 3.3.90.15.08 | Ajuda de Custo – Recursos do FUNDEF |
| 3.3.90.15.09 | Ressarcimento com Diárias |
| 3.3.90.18.00 | Auxílio Financeiro a Estudantes |
| 3.3.90.18.01 | Estudantes da Rede Federal |
| 3.3.90.18.02 | Estudantes da Rede Estadual |
| 3.3.90.18.03 | Estudantes da Rede Municipal |
| 3.3.90.18.04 | Estudantes da Rede Privada |
| 3.3.90.19.00 | Auxílio-Fardamento |
| 3.3.90.19.01 | Servidores Militares |
| 3.3.90.20.00 | Auxílio Financeiro a Pesquisadores |
| 3.3.90.20.01 | Auxílio na Área da Agricultura |
| 3.3.90.20.02 | Auxílio na Área da Educação |
| 3.3.90.20.03 | Auxílio na Área de Ciência e Tecnologia |
| 3.3.90.20.04 | Auxílio na Área de Segurança Pública |
| 3.3.90.20.05 | Auxílio na Área de Saúde |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
| 3.3.90.30.01 | Aquisição de Softwares – Programas de Computadores |
| 3.3.90.30.02 | Combustíveis e Lubrificantes de Avião |
| 3.3.90.30.03 | Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades |
| 3.3.90.30.04 | Combustível Automotivo - Álcool |
| 3.3.90.30.05 | Combustível Automotivo - Diesel |
| 3.3.90.30.06 | Combustível Automotivo - Gasolina |
| 3.3.90.30.07 | Explosivos e Munições |
| 3.3.90.30.08 | Ferramentas |
| 3.3.90.30.09 | Gêneros Alimentícios |
| 3.3.90.30.10 | Lubrificantes Automotivos |
| 3.3.90.30.11 | Material Ambulatorial |
| 3.3.90.30.12 | Material Biológico |
| 3.3.90.30.13 | Material de Acondicionamento e Embalagem |
| 3.3.90.30.14 | Material de Cama, Mesa, Copa e Cozinha |
| 3.3.90.30.15 | Material de Expediente |
| 3.3.90.30.16 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
| 3.3.90.30.17 | Material de Processamento de Dados – CD Room |
| 3.3.90.30.18 | Material de Processamento de Dados - DVD |
| 3.3.90.30.19 | Material de Processamento de Dados – Formulários / Papel |
| 3.3.90.30.20 | Material de Processamento de Dados - Geral |
| 3.3.90.30.21 | Material de Proteção e Segurança |
| 3.3.90.30.22 | Material de Sinalização Visual e Outros |
| 3.3.90.30.23 | Material e Medicamentos para Uso Veterinário |
| 3.3.90.30.24 | Material Educativo e Esportivo |
| 3.3.90.30.25 | Material Elétrico e Eletrônico |
| 3.3.90.30.26 | Material Farmacológico |
| 3.3.90.30.27 | Material Hospitalar |
| 3.3.90.30.28 | Material Laboratorial |
| 3.3.90.30.29 | Material Odontológico |
| 3.3.90.30.30 | Material para Áudio, Vídeo e Foto |
| 3.3.90.30.31 | Material para Comunicações |
| 3.3.90.30.32 | Material para Festividades e Homenagens |
| 3.3.90.30.33 | Material para Manutenção de Bens Imóveis |
| 3.3.90.30.34 | Material para Manutenção de Bens Móveis |
| 3.3.90.30.35 | Material para Manutenção de Veículos |
| 3.3.90.30.36 | Material para Produção Industrial |
| 3.3.90.30.37 | Material para Reabilitação Profissional |
| 3.3.90.30.38 | Material para Específico de Segurança Pública |
| 3.3.90.30.39 | Material para Utilização em Gráfica |
| 3.3.90.30.40 | Material Químico |
| 3.3.90.30.41 | Material Técnico para Seleção e Treinamento |
| 3.3.90.30.42 | Uniformes, Tecidos e Aviamentos |
| 3.3.90.30.43 | Material para Manutenção de Aeronaves |
| 3.3.90.30.44 | Material Natureza Artesanal / Industrial concedido a Autoridade / Pessoa a quem o Protocolo Governamental exigir |
| 3.3.90.30.45 | Material de Processamento de Dados ( Cartuchos / Tonner e Fitas de Impressão) |
| 3.3.90.30.46 | Bandeiras / Flâmulas / Insígnias e Vestuários em Geral |
| 3.3.90.30.47 | Gás Engarrafado, Extintores e Afins |
| 3.3.90.30.48 | Sementes, Mudas de Plantas e Insumos |
| 3.3.90.31.00 | Premiações Culturais Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras |
| 3.3.90.31.01 | Prêmios, Medalhas e Troféus |
| 3.3.90.31.02 | Sorteios Lotéricos |
| 3.3.90.32.00 | Material de Distribuição Gratuita |
| 3.3.90.32.01 | Material Destinado à Assistência Social |
| 3.3.90.32.02 | Material Educacional e Cultural |
| 3.3.90.32.03 | Material para Cerimonial |
| 3.3.90.32.05 | Material Esportivo |
| 3.3.90.32.06 | Material Destinado ao Fomento de Micro e Pequenos Empreendedores |
| 3.3.90.33.00 | Passagens e Despesas com Locação |
| 3.3.90.33.01 | Passagens para Municípios do Estado |
| 3.3.90.33.02 | Passagens para Outros Estados |
| 3.3.90.33.03 | Passagens Internacionais |
| 3.3.90.33.04 | Locação de Meios de Transporte / Traslados / Táxi / Microônibus e Afins |
| 3.3.90.33.05 | Ressarcimento de Despesas com Locomoção |
| 3.3.90.33.06 | Despesas com Taxas de Embarque / Seguros / Fretamento / Pedágios |
| 3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria |
| 3.3.90.35.01 | Pessoas Físicas |
| 3.3.90.35.02 | Pessoas Jurídicas |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
| 3.3.90.36.01 | Conferências e Exposições |
| 3.3.90.36.02 | Diárias e Despesas com Locomoção a Colaboradores Eventuais |
| 3.3.90.36.03 | Fornecimento de Alimentação |
| 3.3.90.36.04 | Jetons |
| 3.3.90.36.05 | Locação de Imóveis |
| 3.3.90.36.06 | Manutenção e Cons. de Bens Móveis |
| 3.3.90.36.07 | Manutenção, Conservação e Instalação de Máquinas, Equipamentos e/ou Utensílios de Escritório |
| 3.3.90.36.08 | Manutenção e Conservação de Veículos |
| 3.3.90.36.09 | Salários de Internos em Penitenciárias |
| 3.3.90.36.10 | Serviço de Apoio Adm. Técnico e Operacional |
| 3.3.90.36.11 | Serviço de Assistência Social |
| 3.3.90.36.12 | Serviço de Áudio, Vídeo e Foto |
| 3.3.90.36.13 | Serviço de Comunicação em Geral |
| 3.3.90.36.14 | Serviços de Manutenção, Limpeza e Conservação de Bens Imóveis |
| 3.3.90.36.15 | Serviço de Perícias Médicas |
| 3.3.90.36.16 | Serviço de Seleção e Treinamento |
| 3.3.90.36.17 | Serviços Médicos |
| 3.3.90.36.18 | Serviços Odontológicos |
| 3.3.90.36.19 | Serviços de Caráter Secreto e Reservado |
| 3.3.90.36.20 | Serviço de Guarda e Vigilância |
| 3.3.90.36.21 | Serviços Técnicos Profissionais |
| 3.3.90.36.22 | Estagiários (Fim de vigência 23/02/2006) |
| 3.3.90.36.23 | Outros Estagiários (Fim de vigência 24/02/2006) |
| 3.3.90.36.24 | Restituição |
| 3.3.90.36.25 | IRRF – Jetons (Fim de Vigência 10/07/2006) |
| 3.3.90.36.27 | IRRF (Fim de Vigência 10/07/2006) |
| 3.3.90.36.28 | INSS – Jetons (Fim de Vigência 10/07/2006) |
| 3.3.90.36.29 | Serviços de Confecção ( Costureira / Alfaiate / Bordadeira e Vestuários em Geral ) |
| 3.3.90.36.30 | Locação de Estacionamento para Veículos |
| 3.3.90.36.31 | Serviços de Postagem de Correspondência em Geral / Entrega de Encomenda e Outras Assemelhadas |
| 3.3.90.36.32 | Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional (Fim de vigência 04/04/06) |
| 3.3.90.36.33 | Cessão de Uso de Bens Móveis e/ou Imóveis |
| 3.3.90.36.34 | Manutenção e Instalação de Hardware e Software |
| 3.3.90.37.00 | Locação de Mão-de-Obra |
| 3.3.90.37.01 | Limpeza e Higiene |
| 3.3.90.37.02 | Vigilância Ostensiva |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
| 3.3.90.39.01 | Água e Esgoto |
| 3.3.90.39.02 | Assinatura de Periódicos e Anuidades |
| 3.3.90.39.03 | Despesas de Teleprocessamento |
| 3.3.90.39.04 | Energia Elétrica |
| 3.3.90.39.05 | Exposições, Congressos e Conferências |
| 3.3.90.39.06 | Festividades e Homenagens |
| 3.3.90.39.07 | Fornecimento de Alimentação |
| 3.3.90.39.08 | Guarda e Vigilância |
| 3.3.90.39.09 | Habilitação de Telefonia Fixa |
| 3.3.90.39.10 | Habilitação de Telefonia Móvel Celular |
| 3.3.90.39.11 | Hospedagens |
| 3.3.90.39.12 | Locação de Imóveis |
| 3.3.90.39.13 | Locação de Máquinas e Equipamentos |
| 3.3.90.39.14 | Locação de Software |
| 3.3.90.39.15 | Manutenção, Limpeza e Conservação de Bens Móveis |
| 3.3.90.39.16 | Manutenção e Cons. Equipamentos de Processamento de Dados |
| 3.3.90.39.17 | Manutenção e Instalação de Hardware e Software |
| 3.3.90.39.18 | Manutenção, Limpeza e Conservação de Bens Imóveis |
| 3.3.90.39.19 | Manutenção e Conservação de Estradas e Vias |
| 3.3.90.39.20 | Manutenção, Conservação e Instalação de Máquinas, Equipamentos e/ou Utensílios de Escritório |
| 3.3.90.39.21 | Manutenção e Conservação de Veículos |
| 3.3.90.39.22 | Produções Jornalísticas |
| 3.3.90.39.23 | Serviço Médico, Hospitalar, Odontológico e Laboratorial |
| 3.3.90.39.24 | Serviço de Assistência Social |
| 3.3.90.39.25 | Serviço de Áudio, Vídeo e Foto |
| 3.3.90.39.26 | Serviço de Caráter Secreto e Reservado |
| 3.3.90.39.27 | Serviço de Perícias Médicas |
| 3.3.90.39.28 | Serviço de Processamento de Dados |
| 3.3.90.39.29 | Serviço de Seleção e Treinamento |
| 3.3.90.39.30 | Serviço de Telecomunicação – Geral |
| 3.3.90.39.31 | Serviço de Telefonia Fixa |
| 3.3.90.39.32 | Serviço de Telefonia Móvel Celular |
| 3.3.90.39.33 | Serviços Gráficos |
| 3.3.90.39.34 | Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos |
| 3.3.90.39.35 | Serviços de Publicidade e Propaganda |
| 3.3.90.39.36 | Serviços Técnicos Profissionais |
| 3.3.90.39.37 | Transportes de Servidores |
| 3.3.90.39.38 | Vale-Transporte |
| 3.3.90.39.39 | Publicação Exigida por Lei |
| 3.3.90.39.40 | Repasses às Unidades Escolares e/ou Caixas Escolares |
| 3.3.90.39.41 | Restituição |
| 3.3.90.39.42 | Campanha Publicitária de Utilidade Pública |
| 3.3.90.39.43 | Serviços Bancários |
| 3.3.90.39.44 | Serviços Diversos com Aeronaves |
| 3.3.90.39.45 | Serviços de Distribuição de Remessas de Documentos |
| 3.3.90.39.46 | Serviços de Assistência aos Goianos Mortos no Exterior |
| 3.3.90.39.47 | Serviços de Jovem Aprendiz |
| 3.3.90.39.48 | Serviços de Fretes e Transporte de Encomendas |
| 3.3.90.39.49 | Estagiários (Bloqueada desde 23/02/2006) |
| 3.3.90.39.50 | IRRF (Fim de Vigência 10/07/2006) |
| 3.3.90.39.51 | Seguros ( Pessoais / Bens Móveis e Imóveis ) |
| 3.3.90.39.52 | Comissão de Agenciamento por Serviços Comerciais |
| 3.3.90.39.53 | Serviços de Garçom / Cabeleireiro em Geral |
| 3.3.90.39.54 | Serviço de Marketing Publicitário / Representação Comercial |
| 3.3.90.39.55 | Serviços de Mão-de-Obra para Eventos |
| 3.3.90.39.56 | Serviços de Manutenção de Contratos em Geral |
| 3.3.90.39.57 | Serviços de Higienização, Lavanderia e Asseio em Geral |
| 3.3.90.39.58 | Serviços de Confecção ( Costureira / Alfaiate / Bordadeira e Vestuários em Geral) |
| 3.3.90.39.59 | Locação de Estacionamento para Veículos |
| 3.3.90.39.60 | Confecção de Uniformes / Bandeiras e Flâmulas |
| 3.3.90.39.61 | Confecção de Material de Acondicionamento e Embalagem |
| 3.3.90.39.62 | Serviços de Postagem de Correspondência em Geral / Entrega de Encomenda e Outras Assemelhadas |
| 3.3.90.39.63 | Serviços de Radar Fixo / Móvel e Lombada Eletrônica |
| 3.3.90.39.64 | Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional |
| 3.3.90.39.65 | Taxa de Administração de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres |
| 3.3.90.39.66 | Serviços de Confecção de Material de Sinalização Visual e Identificação Pessoal / Profissional / Patrimonial |
| 3.3.90.39.67 | Multas Dedutíveis |
| 3.3.90.39.68 | Multas Indedutíveis |
| 3.3.90.39.69 | Infrações de Trânsito |
| 3.3.90.39.70 | Fabricação de Cortinas, Tapetes, Persianas, Capachos e Afins |
| 3.3.90.39.71 | Cessão de Uso de Bens Móveis e/ou Imóveis |
| 3.3.90.39.72 | Serviços de Divulgações e Informações Fiscais |
| 3.3.90.39.73 | Serviços Prestados por Instituição Pública/Privada - PROMOEX |
| 3.3.90.41.00 | Contribuições |
| 3.3.90.41.02 | Contribuições ao Fundo de Previdência Estadual (Bloqueada desde 22/05/2006) |
| 3.3.90.41.03 | Contribuições ao Fundo de Capacitação do Servidor Público |
| 3.3.90.41.04 | Contribuições ao Fundo Estadual de Segurança Pública – FUNESP |
| 3.3.90.41.05 | Contribuições ao CRER |
| 3.3.90.41.06 | Contribuições do Fundo PROTEGE GOIÁS (Bloqueada desde 22/05/2006) |
| 3.3.90.41.07 | Contribuições ao Fundo PROTEGE GOIÁS (Bloqueada desde 22/05/2006) |
| 3.3.90.41.09 | Contribuições ao FUNDER |
| 3.3.90.41.11 | Contribuições do FEMA |
| 3.3.90.41.12 | Contribuições a AGETOP |
| 3.3.90.47.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas |
| 3.3.90.47.01 | COFINS |
| 3.3.90.47.02 | Contribuições para o PIS-PASEP |
| 3.3.90.47.03 | Contribuições Previdenciárias Serviços de Terceiros - Empregado |
| 3.3.90.47.04 | Contribuições Previdenciárias Serviços de Terceiros – Empregador |
| 3.3.90.47.05 | Pagamento de Tributos ( IPTU / ITU ) |
| 3.3.90.47.06 | Taxas e Licenças ( Administrativas / Judiciais / CREA / Prefeitura) |
| 3.3.90.47.07 | IRRF – Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
| 3.3.90.47.08 | IRRF – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
| 3.3.90.47.09 | Retenção e Recolhimento – ISSQN |
| 3.3.90.48.00 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
| 3.3.90.48.01 | Pessoas Físicas |
| 3.3.90.49.00 | Auxílio-Transporte |
| 3.3.90.49.01 | Servidores Civis |
| 3.3.90.49.02 | Servidores Militares |
| 3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciárias |
| 3.3.90.91.01 | Liminares em Mandatos de Segurança |
| 3.3.90.91.02 | Precatórios |
| 3.3.90.91.03 | Sentenças Indenizatórias |
| 3.3.90.91.04 | IRRF – Pessoal Civil |
| 3.3.90.91.05 | IRRF – Pessoal Militar |
| 3.3.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores |
| 3.3.90.92.20 | Outros Benefícios de Natureza Social |
| 3.3.90.92.21 | Diárias de Pessoal Civil |
| 3.3.90.92.22 | Diárias de Pessoal Militar |
| 3.3.90.92.23 | Indenizações e Restituições |
| 3.3.90.92.24 | Sentenças Judiciais |
| 3.3.90.92.25 | Demais Despesas de Exercícios Anteriores – Outras Despesas Correntes |
| 3.3.90.92.29 | Serviços de Assistência aos Goianos Mortos no Exterior |
| 3.3.90.92.32 | Despesas com Custas Judiciais |
| 3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições |
| 3.3.90.93.01 | Indenizações |
| 3.3.90.93.02 | Restituições |
| 4.0.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL |
| 4.4.00.00.00 | 4 - INVESTIMENTOS |
| 4.4.13.00.00 | TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS INDUSTRIAIS OU AGRÍCOLAS |
| 4.4.13.65.00 | Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas |
| 4.4.13.65.01 | CELG |
| 4.4.13.65.02 | Agência de Gás |
| 4.4.13.65.03 | Agência de Habitação |
| 4.4.13.65.04 | SANEAGO |
| 4.4.13.65.05 | IQUEGO |
| 4.4.13.65.09 | GOIASINDUSTRIAL |
| 4.4.19.00.00 | Outras Transferências Intragovernamentais |
| 4.4.19.41.00 | Contribuições |
| 4.4.19.41.08 | Contribuições ao Tesouro Estadual |
| 4.4.20.00.00 | TRANSFERÊNCIAS A UNIÃO |
| 4.4.20.42.00 | Auxílios |
| 4.4.20.42.01 | Auxílios à EMBRAPA |
| 4.4.40.00.00 | TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS |
| 4.4.40.42.00 | Auxílios |
| 4.4.40.42.02 | Auxílio para a Área Federal |
| 4.4.40.42.03 | Auxílio para a Área Estadual |
| 4.4.40.42.04 | Auxílio para a Área Municipal |
| 4.4.40.42.05 | Auxílio a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos |
| 4.4.40.69.00 | Transferências Voluntárias a Municípios |
| 4.4.40.69.01 | Outras Transferências a Municípios |
| 4.4.50.00.00 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS |
| 4.4.50.42.00 | Auxílios |
| 4.4.50.42.02 | Auxílio para a Área Federal |
| 4.4.50.42.03 | Auxílio para a Área Estadual |
| 4.4.50.42.04 | Auxílio para a Área Municipal |
| 4.4.90.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS |
| 4.4.90.20.00 | Auxílio Financeiro a Pesquisadores |
| 4.4.90.20.01 | Auxílio na Área da Agricultura |
| 4.4.90.20.02 | Auxílio na Área da Educação |
| 4.4.90.20.03 | Auxílio na Área de Ciência e Tecnologia |
| 4.4.90.20.04 | Auxílio na Área de Segurança Pública |
| 4.4.90.20.05 | Auxílio na Área de Saúde |
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
| 4.4.90.51.01 | Legislativa |
| 4.4.90.51.02 | Judiciária |
| 4.4.90.51.03 | Administração |
| 4.4.90.51.04 | Segurança Pública |
| 4.4.90.51.05 | Assistência Social |
| 4.4.90.51.06 | Saúde |
| 4.4.90.51.07 | Educação |
| 4.4.90.51.08 | Cultura |
| 4.4.90.51.09 | Urbanismo |
| 4.4.90.51.10 | Habitação |
| 4.4.90.51.11 | Saneamento |
| 4.4.90.51.12 | Gestão Ambiental |
| 4.4.90.51.13 | Agricultura |
| 4.4.90.51.14 | Industria |
| 4.4.90.51.15 | Energia |
| 4.4.90.51.16 | Transportes |
| 4.4.90.51.17 | Desporto e Lazer |
| 4.4.90.51.18 | Turismo |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
| 4.4.90.52.01 | Aeronaves |
| 4.4.90.52.02 | Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Laboratoriais |
| 4.4.90.52.03 | Aparelhos e Equipamentos de Comunicação |
| 4.4.90.52.04 | Aparelhos e Equipamentos de Medição e Orientação |
| 4.4.90.52.05 | Aparelhos e Equipamentos para Esportes e Diversões |
| 4.4.90.52.06 | Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Odontológicos |
| 4.4.90.52.07 | Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Hospitalares |
| 4.4.90.52.08 | Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos |
| 4.4.90.52.09 | Armamentos |
| 4.4.90.52.10 | Automóveis e Outros Veículos Automotores |
| 4.4.90.52.11 | Equipamentos de Processamento de Dados |
| 4.4.90.52.12 | Equipamentos de Proteção, Segurança e Socorro |
| 4.4.90.52.13 | Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos |
| 4.4.90.52.14 | Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto |
| 4.4.90.52.15 | Instrumentos Musicais e Artísticos |
| 4.4.90.52.16 | Máquinas e Equipamentos para Agricultura |
| 4.4.90.52.17 | Máquinas e Equipamentos de Natureza Industrial |
| 4.4.90.52.18 | Máquinas e Equipamentos Gráficos |
| 4.4.90.52.19 | Máquinas e Equipamentos Rodoviários |
| 4.4.90.52.20 | Máquinas, Ferramentas e Utensílios de Oficina |
| 4.4.90.52.21 | Máquinas, Instalações e Utensílios de Escritório |
| 4.4.90.52.22 | Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos |
| 4.4.90.52.23 | Material Cívico e Educativo |
| 4.4.90.52.24 | Mobiliário em Geral |
| 4.4.90.52.25 | Obras de Arte e Peças de Museu |
| 4.4.90.52.26 | Semoventes e Equipamentos de Montarias |
| 4.4.90.52.27 | Repasses às Unidades Escolares e/ou Caixas Escolares |
| 4.4.90.52.28 | Peças Não incorporáveis a Imóveis |
| 4.4.90.52.29 | Móveis e/ou Equipamentos para Creche |
| 4.4.90.53.00 | Integralização de Fundos Rotativos (Bloqueada em 01/09/2006) |
| 4.4.90.61.00 | Aquisição de Imóveis |
| 4.4.90.61.05 | Terrenos |
| 4.4.90.91.00 | Sentenças Judiciárias |
| 4.4.90.91.02 | Precatórios |
| 4.4.90.91.03 | Sentenças Indenizatórias |
| 4.4.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores |
| 4.4.90.92.27 | Mobiliário Geral |
| 4.4.90.92.28 | Equipamento de Processamento de Dados / Hospitalar / Laboratorial / Odontológico e Telecomunicações em Geral |
| 4.4.90.92.30 | Obras e Instalações |
| 4.4.90.93.00 | Indenizações e Restituições |
| 4.4.90.93.01 | Indenizações |
| 4.4.90.93.02 | Restituições |
| 4.5.00.00.00 | 5 – INVERSÕES FINANCEIRAS |
| 4.5.14.00.00 | TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS COMERCIAIS OU FINANCEIRAS |
| 4.5.14.65.00 | Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras |
| 4.5.14.65.06 | TRANSURB |
| 4.5.14.65.07 | GOIÁSFOMENTO |
| 4.5.14.65.08 | CEASA |
| 4.5.14.65.10 | METROBUS |
| 4.5.14.65.11 | CMTC – Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos |
| 4.5.14.65.12 | Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás |
| 4.5.14.65.13 | Plataforma Logística de Goiás S/A |
| 4.5.40.00.00 | TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS |
| 4.5.40.42.00 | Auxílios |
| 4.5.40.42.02 | Auxilio para a Área Federal |
| 4.5.40.42.03 | Auxílio para a Área Estadual |
| 4.5.40.42.04 | Auxílio para a Área Municipal |
| 4.5.40.42.05 | Auxílio a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos |
| 4.5.90.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS |
| 4.5.90.53.00 | Constituição e Integralização de Fundos Rotativos |
| 4.5.90.53.01 | Constituição e Integralização de Fundos Rotativos |
| 4.5.90.61.00 | Aquisição de Imóveis |
| 4.5.90.61.01 | Edifícios |
| 4.5.90.61.02 | Instalações |
| 4.5.90.61.03 | Obras em Andamento |
| 4.5.90.61.04 | Salas e Escritórios |
| 4.5.90.61.05 | Terrenos |
| 4.5.90.61.06 | Desapropriação de Imóveis para Fins de Interesse Público |
| 4.5.90.62.00 | Aquisição de Produtos para Revenda |
| 4.5.90.63.00 | Aquisição de Títulos de Crédito |
| 4.5.90.64.00 | Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado |
| 4.5.90.66.00 | Concessão de Empréstimos e Financiamento |
| 4.5.90.66.01 | Empréstimos |
| 4.5.90.66.02 | Financiamentos |
| 4.5.90.67.00 | Depósitos Compulsórios |
| 4.5.90.67.01 | Por Lei ou Decisão Judicial |
| 4.5.90.91.00 | Sentenças Judiciárias |
| 4.5.90.91.02 | Precatórios |
| 4.5.90.91.03 | Sentenças Indenizatórias |
| 4.5.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores |
| 4.5.90.93.00 | Indenizações e Restituições |
| 4.5.90.93.01 | Indenizações |
| 4.5.90.93.02 | Restituições |
| 4.6.00.00.00 | 6 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA |
| 4.6.90.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS |
| 4.6.90.71.00 | Principal da Dívida Contratual Resgatado |
| 4.6.90.71.01 | Principal da Dívida por Contrato - Interna |
| 4.6.90.71.02 | Principal da dívida por Contrato - Externa |
| 4.6.90.72.00 | Principal da Dívida Mobiliária Resgatado |
| 4.6.90.72.01 | Dívida Mobiliária Interna |
| 4.6.90.72.02 | Dívida Mobiliária Externa |
| 4.6.90.73.00 | Correção Monetária e Cambial da Dívida por Contrato Resgatada |
| 4.6.90.73.01 | Dívida por Contrato Interna |
| 4.6.90.73.02 | Dívida por Contrato Externa |
| 4.6.90.74.00 | Correção Monetária e Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada |
| 4.6.90.74.01 | Dívida Mobiliária Interna |
| 4.6.90.74.02 | Dívida Mobiliária Externa |
| 4.6.90.75.00 | Correção Monetária de Operações de Crédito por Antecipação da Receita |
| 4.6.90.75.01 | Interna |
| 4.6.90.76.00 | Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado |
| 4.6.90.76.01 | Dívida Mobiliária Interna |
| 4.6.90.76.02 | Dívida Mobiliária Externa |
| 4.6.90.77.00 | Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado |
| 4.6.90.77.01 | Dívida Contratual Interna |
| 4.6.90.77.02 | Dívida Contratual Externa |
| 9.0.00.00.00 | CLASSIFICAÇÃO ESPECIAL |
| 9.0.00.00.00 | Reserva de Contingência |
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.01.2007.