GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.621, DE 27 DE ABRIL DE 2007.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o art. 1º do Decreto nº 5.751, de 12 de maio de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013001283,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1o do Decreto no 5.751, de 12 de maio de 2003, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Secretário da Fazenda, JORCELINO JOSÉ BRAGA, autorizado a celebrar contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, de interesse da referida Pasta, independentemente da autorização prévia do Governador, com a audiência da Procuradoria-Geral do Estado e atendidas as demais formalidades legais pertinentes.”(NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 25 de abril de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2007, 119o da República.


ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 27-04-07) - Suplemento


Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-04-2007.