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Altera o art. 1º do Decreto nº 5.751, de 12 de maio de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013001283,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1o do Decreto no
5.751, de 12 de maio de 2003, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Secretário da Fazenda, JORCELINO JOSÉ BRAGA, autorizado a celebrar contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, de interesse da referida Pasta, independentemente da autorização prévia do Governador, com a audiência da Procuradoria-Geral do Estado e atendidas as demais formalidades legais pertinentes.”(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 25 de abril de 2007.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2007, 119o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 27-04-07) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-04-2007.
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