GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


 DECRETO Nº 6.665, DE 30 DE AGOSTO 2007.
- Revogado pelo Decreto nº 6.842, de 22 de dezembro de 2007, art. 3º, I.

NOTA: Derrogado pelo Decreto nº 6.887, de 2-4-2009, na parte em que fixa em 3 (três) anos o tempo máximo de duração do contrato, limitando-o em 01 (um) ano, conforme redação original da Lei nº 13.664, de 27-7-2000.

 

Autoriza a Secretaria da Saúde a celebrar os contratos temporários que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700004015769,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Secretaria da Saúde autorizada a manter 1.161 (um mil, cento e sessenta e um) contratos temporários, mediante permanência do pessoal já contratado, prorrogação dos ajustes cuja vigência vier a expirar-se, observado o limite de 3 (três) anos, e celebração de novos instrumentos, tudo nos termos da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, nos quantitativos, para os níveis de escolaridade e com as remunerações mensais máximas seguintes:

I - 466 (quatrocentos e sessenta e seis), de nível superior, por R$ 1.807,39 (um mil, oitocentos e sete reais e trinta e nove centavos);

II - 420 (quatrocentos e vinte), de nível médio, por R$ 1.183,84 (um mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos);

III - 41 (quarenta e um), de nível elementar com habilitação, por R$ 775,42 (setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos);

IV - 234 (duzentos e trinta e quatro), de nível elementar, por 507,90 (quinhentos e sete reais e noventa centavos).

Parágrafo único. A execução deste artigo fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 2º Somente para os fins do art. 1º deste Decreto, fica a Secretaria da Saúde excepcionada da vedação prevista no parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 6.583, de 28 de dezembro de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 04-09-07)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-09-2007.