GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


 DECRETO No 6.673, DE 10  DE OUTUBRO DE 2007.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Convoca a VI Conferência Estadual de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200700013001629,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica convocada a VI Conferência Estadual de Saúde, com o tema "SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA: POLÍTICAS DE ESTADO E DESENVOLVIMENTO", a realizar-se nos dias 3, 4 e 5 de outubro de 2007, em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com os mesmos objetivos traçados para a XIII Conferência Nacional de Saúde.

§ 1o A Conferência convocada nos termos deste artigo será coordenada pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde e presidida pelo Secretário de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo da Secretaria de Estado da Saúde.

§ 2o Os integrantes da Comissão Organizadora responsável pela realização da VI Conferência serão indicados pelo Conselho Estadual de Saúde e designados pelo Secretário da Saúde, mediante portaria.

Art. 2o O regimento interno da VI Conferência será aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde e estabelecido pelo Secretário da Saúde, por meio de portaria.

Art. 3o O Secretário da Saúde designará o Comitê Executivo, composto por servidores da Pasta da Saúde, ao qual competirá oferecer apoio administrativo, financeiro, técnico e de infra-estrutura à realização da VI Conferência, de acordo com as deliberações do Conselho Estadual de Saúde.

Art. 4o As despesas com a realização da VI Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado da Saúde, previstos no Pacto de Controle Social de Sistema Único de Saúde.

Parágrafo único. A realização do evento de que trata este artigo fica excluída da abrangência da norma contida no Decreto no 6.583, de 28 de dezembro de 2006, prorrogado pelo Decreto no 6.639, de 29 de junho de 2007.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  10 de outubro  de 2007, 119o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO
Cairo Alberto de Freitas

(D.O. de 10-10-2007) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-10-2007.