GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.695, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Decreto no 6.138, de 12 de maio de 2005, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR, no âmbito do IPASGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo  no 200700013000622,

D E C R E T A:

Art. 1o  O dispositivo a seguir especificado do Decreto no  6.138, de 12 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 15. Fica estabelecida, para o exercício de 2007, a importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) como valor mensal destinado à execução do Programa de Participação em Resultados - PPR - no IPASGO.”

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga

(D.O. de 13-12-2007) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-12-2007.