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Convoca a Segunda Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013003733,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a Segunda Conferência Estadual de Promoção da
Igualdade Racial, a se realizar no dia 15 de maio de 2009, sob a
coordenação da Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da
Igualdade Racial, com o objetivo de analisar os princípios e as
diretrizes aprovados na Primeira Conferência Estadual de Políticas
de Promoção da Igualdade Racial, bem como avaliar a implementação do
Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial em Goiás.
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Redação dada pelo Decreto nº 6.867, de 29-01-2009, art. 1º.
Art. 1º Fica convocada a Segunda Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a se realizar nos dias 25 a 27 de abril de 2008, sob a coordenação da Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial - SEMIRA, com o objetivo de analisar os princípios e as diretrizes aprovados na Primeira Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, bem como avaliar a implementação do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial em Goiás.
Art. 2º A Conferência Estadual convocada pelo art. 1º, nos moldes da Segunda Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, adotará o seguinte temário:
I - análise e deliberação quanto à temática proposta para a Segunda Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial e à Política Estadual de Promoção da Igualdade Racial; e
II - eleição de delegados(as) do Estado de Goiás na Segunda Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 3º A Segunda Conferência Estadual de Promoção da Igualdade
Racial será presidida pela Secretária de Políticas para Mulheres e
Promoção da Igualdade Racial.
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Redação dada pelo Decreto nº 6.867, de 29-01-2009, art. 1º.
Art. 3º A Segunda Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Secretária de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, podendo ser representada, em suas faltas ou impedimentos, pela Superintendente da Igualdade Racial.
Art. 4º A Secretária de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial designará uma Comissão Organizadora da Segunda Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste Decreto.
Art. 5º Os Municípios que desejarem participar da Segunda Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial deverão formalizar sua pretensão à Comissão de que trata o art. 4º com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, comprovando, ainda, a realização prévia de suas Plenárias.
Art. 6º A Secretária de Estado de Políticas para Mulheres e Igualdade Racial instituirá, mediante portaria, o regimento interno da Segunda Conferência Estadual de Promoção e Igualdade Racial, que disporá sobre sua organização e seu funcionamento, inclusive sobre o processo democrático de escolha de delegados, considerando os critérios estabelecidos pela Conferência Nacional.
Art. 7º As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial - SEMIRA.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 28-11-2007)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-11-2007.
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