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DECRETO Nº 6.631, DE 11 DE JUNHO DE 2007.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.547, de 25 de outubro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013000410, DECRETA: Art. 1º O art. 13 do Decreto nº
5.443, de 25 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 13. Fica estabelecida, para os meses de janeiro a dezembro de Parágrafo único. A importância estabelecida no caput deve ser considerada para o pagamento da GPR nos meses nele referidos." (NR) Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que estabelece as Metas de Arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados - GPR -, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: “ANEXO ÚNICO (art. 7º, 8º e 9º)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2007. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de junho de 2007, 119º da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 14-06-2007) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-06-2007.
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