GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.612, DE 17 DE ABRIL DE 2007.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Convoca a 3ª Conferência Estadual das Cidades e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200700013001047,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se nos dias 19 e 20 de outubro de 2007, em Goiânia, sob a coordenação da Secretaria das Cidades e presidência de seu Titular, a quem compete expedir o seu regimento." Redação dada pelo Decreto nº 6.666, de 4-9-2007.

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se no dia 28 de setembro de 2007, em Goiânia, sob a coordenação da Secretaria das Cidades e presidência de seu Titular, a quem compete expedir o seu regimento.

Art. 2º A 3ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema "Desenvolvimento Urbano com Participação em Justiça Social" e sobre o tema "Avançando na Gestão Democrática das Cidades".

Art. 3º A 3ª Conferência Estadual das Cidades terá por finalidades propor:

I - avançar na construção da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;

II - indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades;

III - realizar balanço dos resultados das deliberações da 1ª e 2ª Conferências Nacionais e da atuação do Conselho das Cidades, e

IV - eleger as entidades membros do Conselho das Cidades.

Art. 4º As despesas com a realização da 2ª Conferência Estadual das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria das Cidades.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de abril de 2007, 119o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 18-04-2007)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18.04.2007.