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DECRETO Nº 6.712, DE 18 DE JANEIRO DE 2008.
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Altera o art. 7o, inciso I, do Decreto n. 6.642, de 13 de julho de 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A: Art. 1o O inciso I do art. 7o do Decreto n. 6.642, de 13 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7o ..................................................................................... I – só poderão ser recepcionados pedidos de cessão de servidor com formação escolar de nível superior, médio ou profissional compatível com as atividades finalísticas do órgão interessado e para exercer, salvo expressa disposição em contrário do Governador do Estado, cargo em comissão integrante da estrutura básica;” (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1o de janeiro de 2008. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de janeiro de 2008, 120o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 22-01-2008)Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01-2008.
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