GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO No 6.705, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Introduz alteração no Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições  constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200700013004030,

D E C R E T A:

Art. 1o As Funções Comissionadas de Assessor-Assistente “F”, Referência IV, no valor de R$ 1.440,00 (um mil e quatrocentos e quarenta reais), da Secretaria da Saúde, constantes do Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, ficam acrescidas de 2 (duas) unidades, integrantes do quantitativo alocado ao IPASGO - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - pelo mesmo Anexo.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2007, 119o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 28-12-2007 – Seção A)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-2007 - Seção A.