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Dispõe sobre a desativação das unidades administrativas básicas das Secretarias de Estado que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos da Lei nº 16.161, de 9 de novembro de 2007,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam desativados os Gabinetes dos Secretários de Estado do Trabalho e da Justiça, passando as suas competências e atribuições a ser exercidas, cumulativamente, pelos Secretários de Estado de Cidadania e da Segurança Pública, respectivamente.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, são exonerados dos respectivos cargos os Secretários de Estado do Trabalho e da Justiça, bem como os seus Chefes de Gabinetes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de março de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 17-03-2008) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-03-2008.
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