GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.475, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001.
Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Delega ao Secretário de Infra- Estrutura competência para a prática dos atos que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica delegada ao Secretário de Infra-Estrutura, Carlos Maranhão Gomes de Sá, competência para tratar de todos os assuntos relacionados com o setor aeroportuário do Estado de Goiás junto ao Comando da Aeronáutica, Instituto de Aviação Civil – IAC, Departamento de Aviação Civil - DAC e Sexto Comando Aéreo Regional – VI COMAR, podendo, para tanto, na forma da lei, celebrar convênios, ajustes e termos aditivos, elaborar justificativas e plano de trabalho, firmar prestação de contas, ordens de pagamentos e demais documentos necessários à consecução final do respectivo objeto.

Art. 2º - Este decreto entrará  em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2001, 113º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 02-10-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.10.2001.