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Delega ao Secretário de Infra- Estrutura competência para a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada ao Secretário de Infra-Estrutura, Carlos Maranhão Gomes de Sá, competência para tratar de todos os assuntos relacionados com o setor aeroportuário do Estado de Goiás junto ao Comando da Aeronáutica, Instituto de Aviação Civil – IAC, Departamento de Aviação Civil - DAC e Sexto Comando Aéreo Regional – VI COMAR, podendo, para tanto, na forma da lei, celebrar convênios, ajustes e termos aditivos, elaborar justificativas e plano de trabalho, firmar prestação de contas, ordens de pagamentos e demais documentos necessários à consecução final do respectivo objeto.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2001.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2001, 113º da República.
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