GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.487, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001.
- Revogado pelo Decreto nº 6.242, de 14-09-2005.

 

Cria junta médica na Superintendência Leide das Neves Ferreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 3º da Lei federal n. 9.425, de 24 de dezembro de 1996, e no art. 7º, § 10, inciso II, da Lei estadual n. 13.456, de 16 de abril de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica criada na Superintendência Leide das Neves Ferreira uma Junta Médica, composta por MARIA PAULA CURADO, JOSÉ WILLIAN DE OLIVEIRA e APARECIDO DIVINO DA CRUZ, com a finalidade de avaliar ou reavaliar solicitações de inclusão nos grupos de radioacidentados com o Césio 137, ocorrido em Goiânia.

Parágrafo único – A Junta Médica ora instituída deverá atuar sob a supervisão do Ministério Público Federal, quando se tratar de assuntos pertinentes à aplicação da retrocitada Lei federal n. 9.425/96, e sob a supervisão da Secretaria da Saúde, quando da ocorrência de tratamentos médicos oferecidos pela Superintendência Leide das Neves Ferreira.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Fernando Passos Cupertino de Barros

(D.O. de 02-10-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.10.2001.