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DECRETO No 6.734, DE 15 DE ABRIL DE 2008.
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Excepciona servidores das disposições do Decreto no 5.705, de 27 de dezembro de 2002, nos períodos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200700013000251, DECRETA: Art. 1o Ficam excepcionados das disposições da alínea "b", parte final, do inciso III do art. 1o do Decreto no 5.705, de 27 de dezembro de 2002, com alterações posteriores, especialmente quanto ao ônus, que passa a ser para a entidade requisitante, no caso a Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, inclusive a Gratificação por Desempenho junto ao Vapt-Vupt, os servidores da Prefeitura de Itumbiara, no período de 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2007, relacionados no Anexo I deste Decreto, e, no período de 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2008, os especificados no Anexo II. Parágrafo único – Consideram-se igualmente excepcionados, nos moldes do disposto no “caput” deste artigo, os casos especiais em que o servidor é disponibilizado ao Poder Executivo, por solicitação do Governador do Estado, com ônus para o órgão cessionário. Art. 2o Fica incluída nas exceções constantes da alínea "b", parte final, do inciso III do art. 1o do Decreto no 5.705, de 27 de dezembro de 2002, a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2007, com relação ao disposto no parágrafo único do art. 1o e ao pessoal especificado no Anexo I, a 1o de janeiro de 2008, com pertinência aos servidores relacionados no Anexo II, e a 1o de abril de 2008, relativamente ao disposto no art. 2o. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 2008, 120o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHOANEXO I
ANEXO II
(D.O. de 22-04-2008)Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-04- 2007.
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