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DECRETO Nº 6.741, DE 25 DE ABRIL DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 6º da Lei n. 13.547, de 25 de outubro de 1999, 2º da Lei nº 16.161, de 9 de novembro de 2007, nas disposições do Decreto n. 6.711, de 14 de janeiro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013000898, DECRETA: Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, passa a vigorar acrescido do § 4º com a seguinte redação: “Art. 3º (...) (...) § 4º Enquadram-se, também, no PPR, em face das disposições do Decreto n. 6.711, de 14 de janeiro de 2008, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Superintendente de Auditoria e Diretor de Gestão, de Logística e Patrimônio, remanescentes da estrutura básica do Gabinete do Controle Interno e da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, respectivamente.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 15 de janeiro de 2008. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 de abril de 2008, 120º da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 30-04-2008)Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-2008.
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