GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.746, DE 08 DE MAIO DE 2008.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Introduz modificações nos Decretos nos 6.440, de 12 de abril de 2006 e 6.610, de 03 de abril de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1o Os Decretos abaixo especificados passam a vigorar com as seguintes modificações:

I – Decreto no 6.440, de 12 de abril de 2006, art. 1o, incisos II e  IV:

“Art. 1o.......................................................................

.................................................................................

II – expedição dos atos de fixação e revisão de proventos de inatividade do pessoal civil e militar, conforme a legislação pertinente e ressalvado o disposto no art. 1o, inciso XI, parte final, do Decreto no 6.610, de 03 de abril de 2007; (NR)

..................................................................................

IV – aposentadoria do pessoal civil, ressalvado o disposto no art. 1o, inciso XI, primeira parte, do Decreto no 6.610, de 03 de abril de 2007”. (NR)

II – Decreto no 6.610, de 03 de abril de 2007, art. 1o, inciso XI:

“Art. 1o.........................................................................

...................................................................................

XI - aposentadoria do policial civil e transferência do pessoal militar para reserva remunerada ou inatividade, inclusive com a promoção de que trata o § 12 do art. 100 da Constituição Estadual, bem como fixação dos respectivos proventos”. (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de maio de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO
Ivan Soares de Gouvêa
Ernesto Guimarães Roller

(D.O. de 08-05-2008) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-05-2008.