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DECRETO Nº 4.665, DE 1º DE ABRIL DE 1996.
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Dispõe sobre o cancelamento de disposição de servidores estaduais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA: Art. 1º - Nos casos de não persistir o interesse na disposição de servidores estaduais cedidos a outros órgãos ou Poderes, incumbirá ao Gabinete Civil fazer o encaminhamento dos respectivos atos de devolução aos setores de lotação dos mesmos para as correspondentes anotações e providências complementares. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 1996. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de abril de 1996, 108º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 08-04-1996) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-04-1996.
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