|
Convoca a I Conferência Estadual de Políticas Públicas para Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo no 200800013000306,
DECRETA:
Art. 1o Fica convocada a I Conferência Estadual de Políticas Públicas para Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, a ser realizada no período de 25 a 27 de abril de 2008, sob a coordenação da Secretaria Estadual de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial – SEMIRA, com o objetivo de aprovar as diretrizes para a Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais – GLBTT.
Art. 2o A I Conferência Estadual convocada pelo art. 1o, nos moldes da I Conferência Nacional, adotará o seguinte temário:
I – propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas e o plano estadual de promoção da cidadania e dos direitos humanos de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais – GLBTT;
II – avaliar e propor estratégias para fortalecer o Programa Brasil Sem Homofobia;
III – propor as diretrizes para a implementação de planos municipais de promoção da cidadania e dos direitos de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais – GLBTT;
IV – eleger os delegados que representarão o Estado de Goiás na I Conferência Nacional de Políticas Públicas para Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais – GLBTT.
Art. 3o A I Conferência Estadual, será presidida pela Secretária Estadual de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial e desenvolverá seus trabalhos em torno da seguinte temática: “Direitos Humanos e Políticas Públicas: O caminho para garantir a cidadania de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais – GLBTT”.
Art. 4o Durante a I Conferência Estadual, serão eleitos os delegados que participarão da I Conferência Nacional, sendo escolhidos representantes da sociedade civil e do poder público, na proporção de sessenta e quarenta por cento, respectivamente.
Art. 5o A Secretária Estadual de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial constituirá, mediante portaria, a Comissão Organizadora da I Conferência Estadual, que deverá elaborar o regimento interno da mencionada Conferência, objetivando orientar e organizar o encontro.
Art. 6o As despesas oriundas do presente Decreto correrão por conta do orçamento da Secretaria Estadual de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial – SEMIRA, devendo ser precedidas de Previsão de Desembolso Financeiro – PDF, devidamente homologada pela Pasta Fazendária, nos termos do art. 3o do Decreto no 6.664, de 29 de agosto de 2007.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de março de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 26-03-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-03-2007.
|