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DECRETO Nº 4.696, DE 08 DE AGOSTO DE 1996.
Legenda :
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Texto em Preto |
Redação em vigor |
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Texto em Vermelho |
Redação Revogada |
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Altera os decretos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - Nas faculdades autárquicas estaduais de que tratam os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI e XII do Decreto nº 4.595, de 23 de novembro de 1995, os quantitativos dos cargos em comissão de Professor de Ensino Superior, nelas mantidos por força do disposto no art. 3º do referido diploma legal, com modificações posteriores, ficam acrescidos de 8 (oito), 8 (oito), 10 (dez), 8 (oito), 15 (quinze), 6 (seis), 12 (doze), 8 (oito), 8 (oito) e 15 (quinze) unidades, respectivamente.
Art. 2º - Fica acrescido de 15 (quinze) unidades o quantitativo do cargo, em comissão, de Professor de Ensino Superior da Escola Superior de Educação Física de Goiás – ESEFEGO, de que trata o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.077, de 29 de novembro de 1988, acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 3.177, de 9 de maio de 1989. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de fevereiro de 1996. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 1996, 108º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 13 e 20-08-1996) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-08 e 20-08-1996.
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