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DECRETO Nº 6.750, DE 20 DE MAIO DE 2008.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.547, de 25 de outubro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013000680, 200800013000883 e 200800013001021, DECRETA: Art. 1º O art. 13 e o Anexo Único do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos, respectivamente: "Art. 13. Fica estabelecida, para os meses de janeiro a dezembro de ......................................................................................"(NR) ANEXO ÚNICO
(NR) Art. 2º Ficam convalidadas as aplicações das metas de arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados - GPR -, relativamente ao 4º Trimestre de 2006, passando elas a integrar o Anexo Único do Decreto n. 5.443, de 25 de outubro de 1999, da seguinte forma:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de: I - 1º de outubro de 2006, com relação às disposições do art. 2º; II - 1º de janeiro de 2008, quanto às preceituações: a) do art. 13, alterado pelo art. 1º ; b) do Anexo Único, na redação acrescida por este Decreto concernente às metas de arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados – GPR, relativas ao 1º Trimestre de 2008; III - 1º de abril de 2008, relativamente às metas de arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados – GPR, relativas ao 2º Trimestre de 2008. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de maio de 2008, 120º da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 27-05-2008) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-05-2008.
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