GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.727, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996.
 

 

Revoga o inciso I do art. 44 do Regulamento do FOMENTAR, baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 14481413, 

D E C R E T A :

Art. 1° - Fica revogado o inciso I do art. 44 do Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR, baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em

Goiânia, 26 de novembro de 1996, 108° da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes
Erivan Bueno de Morais

(D.O. de 29-11-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-11-1996.