GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.729, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996.
 

 

Dispõe sobre a criação da 17ª Circunscrição Regional de Polícia Técnico-Científica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 14440954/96, 

D E C R E T A :

Art. 1° - Fica criada, na Diretoria-Geral da Polícia Civil, com subordinação à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, a 17ª Circunscrição Regional de Polícia Técnico-Científica, sediada em Luziânia.

Art. 2º - É acrescido de 1 (uma) unidade o encargo gratificado de Chefe de Circunscrição Regional de Polícia Técnico-Científica – GEC-3, a que se refere o art. 3º do Decreto nº 3.751, de 17 de março de 1992, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto nº 3.789, de 13 de maio de 1992.

Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de dezembro de 1996, 108° da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Jovenal Gomes de Carvalho

(D.O. de 05-12-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-12-1996.