GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.731, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996.
 

 

Atribui à Diretoria de Obras do CRISA competência para executar e fiscalizar obras do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,  

D E C R E T A :

Art. 1° - As obras do Poder Executivo, inclusive de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário  do Estado, serão executadas e fiscalizadas por administração direta da Diretoria de Obras do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A – CRISA, podendo este órgão empreitá-las, quando necessário, obedecidas as disposições legais pertinentes.

Parágrafo único – As prescrições deste artigo não aplicam às obras a cargo da Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO, da Centrais Elétricas de Goiás S/A – CELG, da Metais de Goiás S/A – METAGO, do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás – DERGO,  da Companhia de Habitação de Goiás – COHAB, do Banco do Estado de Goiás S/A – BEG, da Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás S/A – TRANSURB, da Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás – SUTEG e da Secretaria da Educação e Cultura.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 3.638, de 8 de maio de 1991, e 4.073, de 5 de outubro de 1993.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em

Goiânia, 09 de dezembro de 1996, 108° da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
José Luiz Celestino de Oliveira
Terezinha Vieira dos Santos
José Sebba Júnior
Romilton Rodrigues de Moraes
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Ovídio Antônio de Angelis
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Antonino Camilo de Andrade
Benjamin Beze Júnior
Gean Carlo Carvalho
Ricardo Yano
Joneval Gomes de Carvalho
Álvaro Soares Guimarães
Euler Lázaro de Morais

(D.O. de 12-12-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-12-1996.