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DECRETO Nº 4.731, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996.
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Atribui à Diretoria de Obras do CRISA competência para executar e fiscalizar obras do Poder Executivo e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, D E C R E T A : Art. 1° - As obras do Poder Executivo, inclusive de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado, serão executadas e fiscalizadas por administração direta da Diretoria de Obras do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A – CRISA, podendo este órgão empreitá-las, quando necessário, obedecidas as disposições legais pertinentes. Parágrafo único – As prescrições deste artigo não aplicam às obras a cargo da Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO, da Centrais Elétricas de Goiás S/A – CELG, da Metais de Goiás S/A – METAGO, do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás – DERGO, da Companhia de Habitação de Goiás – COHAB, do Banco do Estado de Goiás S/A – BEG, da Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás S/A – TRANSURB, da Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás – SUTEG e da Secretaria da Educação e Cultura. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 3.638, de 8 de maio de 1991, e 4.073, de 5 de outubro de 1993. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 1996, 108° da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 12-12-1996) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-12-1996.
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