GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.153, DE 20 DE JANEIRO DE 1994.
Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 4.316, de 25-3-1994.

 

Introduz alteração no Decreto nº 4.066, de 30 de setembro de 1.993. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10183787,    

DECRETA:

Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 4.066, de 30 de setembro de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1.993".

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo Marques Queiroz
(D. O. de 28-01-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-1-1994.