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DECRETO Nº 4.162, DE 26 DE JANEIRO DE 1994.
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Altera o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás, na parte que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - O art. 14, "caput", do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.786, de 7 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 - Por sessão a que comparecer, o membro do Conselho Penitenciário perceberá uma gratificação de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros reais), a ser majorada, automaticamente, na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão da administração direta do Poder Executivo." Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de fevereiro de 1994, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de janeiro de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO (D. O. de 2-2-1994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 2-2-1994. |