GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.166, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1994.

  Introduz alteração no Estatuto da Universidade Estadual de Anápolis, aprovado pelo Decreto nº 3.549, de 12 de novembro de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10046747,  

DECRETA:

Art. 1º - O art. 93 do Estatuto da Universidade Estadual de Anápolis, aprovado pelo Decreto nº 3.549, de 12 de novembro de 1990, com modificações posteriores, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 93 - .................................................................................

Parágrafo único - O primeiro Reitor terá um mandato "pró-tempore", tendo em vista os encargos de organização, implantação e reconhecimento da Universidade".

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de fevereiro de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos

(D. O. de 10-2-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-2-1994.