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DECRETO Nº 4.166, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1994.
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Introduz alteração no Estatuto da Universidade Estadual de Anápolis, aprovado pelo Decreto nº 3.549, de 12 de novembro de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10046747, DECRETA: Art. 1º - O art. 93 do Estatuto da Universidade Estadual de Anápolis, aprovado pelo Decreto nº 3.549, de 12 de novembro de 1990, com modificações posteriores, fica acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 93 - ................................................................................. Parágrafo único - O primeiro Reitor terá um mandato "pró-tempore", tendo em vista os encargos de organização, implantação e reconhecimento da Universidade". Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de fevereiro de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO (D. O. de 10-2-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-2-1994. |