|
|
|
|
DECRETO Nº 4.173, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1994.
Vide art. 2º do Decreto nº 4.850, de 09-12-1997.
|
Aprova os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos (QOD) da Polícia Militar do Estado de Goiás. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do disposto no art. 48 da Lei nº 8.125, de 18 de junho de 1976, DECRETA: Art. 1º - Ficam aprovados os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos (QOD) da Polícia Militar do Estado de Goiás, constantes de fls. 5/293 do Processo nº 10203516, referentes ao seu pessoal policial-militar. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO (D. O. de 18-02-1994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-2-1994.
|