GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.174, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1994.

Altera o quantitativo do cargo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10218904 e nos termos do art. 26 da Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1992,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido de 5 (cinco) unidades o quantitativo do cargo de Psicólogo-PNS1, de provimento efetivo, previsto no anexo IB, a que se refere o art. 3º, inciso II, da Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1992, com modificações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Albanir Pereira Santana
Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 18-02-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-2-1994.