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DECRETO Nº 4.210, DE 28 DE MARÇO DE 1994.
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Aumenta os quantitativos dos cargos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10428410 e nos termos do art. 26 da Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1.992, DECRETA: Art. 1º - Os quantitativos dos cargos de Enfermeiro - PS1, Técnico em Enfermagem -TS2 e Auxiliar de Enfermagem - AS2, previstos no Anexo IB do plano de Carreira, Cargos e Vencimentos da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, ficam aumentados de 19 (dezenove), 15 (quinze) e 20 (vinte) unidades, respectivamente. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1994, 106° da República. Albanir Pereira Santana Victor Hugo Marques Queiroz (D. O. de 30-03-1994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-3-1994.
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