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DECRETO Nº 4.220, DE 30 DE MARÇO DE 1994.
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Altera o quantitativo do cargo que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10337083 e nos termos do art. 26 da Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1992, DECRETA: Art. 1º - Fica acrescido de 6 (seis) unidades o quantitativo do cargo de Biomédico - PS1, de provimento efetivo previsto no Anexo IB a que se refere o art. 3º, inciso II, da Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1.992, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 31-03-1994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-03-1994.
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