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DECRETO Nº 4.232, DE 14 DE ABRIL DE 1994.
| Institui o Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO, a unidade hospitalar que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10428062, DECRETA: Art. 1º - Fica instituído, integrando o Departamento de Atendimento Médico e Psicológico do Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO, o HOSPITAL CEL. PM ODENIR BARBOSA GUIMARÃES. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 1994, 106° da República. AGENOR RODRIGUES DE REZENDE (D. O. de 19-4-1994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-4-1994.
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