GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.232, DE 14 DE ABRIL DE 1994.

 Institui o Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO, a unidade hospitalar que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10428062,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, integrando o Departamento de Atendimento Médico e Psicológico do Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO, o HOSPITAL CEL. PM ODENIR BARBOSA GUIMARÃES.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Irondes José de Morais

 (D. O. de 19-4-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-4-1994.