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DECRETO Nº 4.241, DE 06 DE MAIO DE 1.994.
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Altera o quantitativo do cargo que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10516964 e nos termos do art. 26 da Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1992, DECRETA: Art. 1º - Fica acrescido de 44 (quarenta e quatro) unidades o quantitativo do cargo de Médico, de provimento efetivo, previsto no Anexo IB, a que se refere o art. 3º, inciso II, da Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1992, com modificações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 1994, 106° da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE (D.O. de 11-5-1994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-5-1994.
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