GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.274, DE 23 DE JUNHO DE 1994.

  Altera o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 14, "caput", do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.786, de 7 de maio de 1992, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 - Por sessão a que comparecer, o membro do Conselho Penitenciário perceberá uma gratificação em quantia correspondente a 20 (vinte) Unidades Reais de Valor - URV".

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de maio de 1994, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Irondes José de Morais

(D. O. de 1-7-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1-7-1994.