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Dispõe sobre a criação da CIRETRAN-POLO que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10576576,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a CIRETRAN-POLO de Ipameri, que jurisdicionará a CIRETRAN de Campo Alegre de Goiás.
Art. 2º - O art. 3º do Decreto nº 4.086, de 19 de outubro de 1993, sob modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"a) Inciso III - 3º CIRETRAN-POLO/CATALÃO GO 03.02 001 - Anhanguera GO 03.02 002 - Cumari GO 03.03 003 - Divinópolis GO 03.04 004 - Goiandira GO 03.05 005 - Nova Aurora GO 03.06 006 - Ouvidor GO 03.07 007 - Três Ranchos GO 03.08
b) Inciso X - 10ª CIRETRAN-POLO GOIÁS GO 10.01 001 - ............................................................................................................... ......................................................................................................................... 017 - Itaberaí GO 10.18
c) Inciso XXI - 21ª CIRETRAN-POLO INHUMAS GO 21.01 001 - .......................................................................................................... ................................................................................................................. 006 - Santa Rosa de Goiás GO 21.07
d) Inciso XXII - 22º CIRETRAN-POLO PIRES DO RIO GO 22.01 001 - Orizona GO 22.02 002 - Palmelo GO 22.03 003 - Santa Cruz de Goiás GO 22.04 004 - Urutaí GO 22.05 e) Inciso XXII - 23 - CIRETRAN-POLO IPAMER GO 23.01 001 - Campo Alegre de Goiás GO 23.02"
Art. 3º - Em decorrência do disposto neste decreto, os quantitativos dos cargos de provimento em comissão de Chefe de CIRETRAN-POLO e os encagos gratificados de Divisão e Chefe de Seção de CIRETRAN-POLO previstos nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 3.898, de 28 de dezembro de 1992, ficam acrescidos de 1 (uma) unidade cada um deles.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 1994, 106° da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE Irondes José de Morais Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 5-9-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5-9-1994.
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