GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO No  4.383, DE 13 DE JANEIRO DE 1995.

 

Cria, na Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira, o cargo de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 11300574,

D E C R E T A:

Art. 1o - Fica criado, na Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira, integrando o art. 4o do Decreto no 3.792, de 18 de maio de 1992, o cargo em comissão de Assessor Especial, FCPCCE-1, com o quantitativo de 2 (dois)  1 (uma) unidades e vencimento mensal fixado no valor de R$  400,00 (quatrocentos reais).
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Quantitativo aumentado em 1 (uma) unidade pelo art. 1º do Decreto nº 4.630, de 29-1-de 1996.

Art. 2o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1o de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,    13     de      janeiro        de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Terezinha Vieira dos Santos
José Luiz Celestino de Oliveira

(D. O. de 19-1-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-01-1995.