GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO No  4.390, DE 17 DE JANEIRO DE 1995.

 

Dispõe sobre a revogação dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1o - Ficam revogados todos os atos que, até 31 de dezembro de 1994, instituíram e/ou atribuíram Gratificação de Representação  Especial a servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Art. 2o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,    17     de      janeiro        de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
José Luiz Celestino de Oliveira
José Sebba júnior
Robledo Eurípedes Vieira de Resende
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Ovídio Antônio de Angelis
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro pinheiro Chaves
Nelson Siqueira

(D. O. de 19-1-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-01-1995.