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DECRETO No 4.390, DE 17 DE JANEIRO DE 1995.
| Dispõe sobre a revogação dos atos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A: Art. 1o - Ficam revogados todos os atos que, até 31 de dezembro de 1994, instituíram e/ou atribuíram Gratificação de Representação Especial a servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Art. 2o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 1995, 107o da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D. O. de 19-1-1995) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-01-1995.
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