GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO No  4.398, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

 

Altera o Anexo II do Decreto no 3.473, de 29 de junho de 1990, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 9621741,

D E C R E T A:

Art. 1o - Os aposentados e pensionistas nominados no Anexo II do Decreto no 3.473, de 29 de julho de 1990, passam a ter os seus benefícios reajustados de acordo com os níveis salariais dos correspondentes cargos-paradig-mas ali previstos, acrescidos de 3 (três) unidades cada um.

Art. 2o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,    13     de      fevereiro        de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Ovídio Antônio de Angelis

(D. O. de 19-2-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-02-1995.